Dica de novo buscador enviada por Alexandre Guedes. Achei meio "pesado", mas a proposta é concorrer com o google.
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Segunda-feira, Julho 28, 2008
Repasso aqui o texto que recebi da Fala de Esther Magalhães Arantes sobre tema importante da agenda nacional:
Fala de Esther Maria de Magalhães Arantes
Pelo Conselho Federal de Psicologia
Considerações sobre o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.126 de 2004.
Boa tarde senhoras e senhores senadores. Demais presentes.
Estamos aqui para um debate difícil, porque o que vamos aqui discutir são diferentes entendimentos do que seja a Proteção Integral à criança e ao adolescente. É um debate difícil, não apenas pela importância e complexidade do tema, como também pelo respeito e admiração que temos por todos aqueles que não pensam como nós. Não estamos aqui combatendo inimigos mas divergindo democraticamente de pessoas que, como nós, estão igualmente interessadas e comprometidas com a implementação da Lei Federal 8.069/1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto este que foi o resultado da mobilização de amplos setores da sociedade brasileira em prol dos direitos das crianças e adolescentes.
Posto estas considerações iniciais, passemos ao que está estabelecido na legislação nacional sobre a Proteção Integral. Tal proteção encontra-se claramente formulada no Estatuto, sendo que o seu art. 1º diz exatamente isto: “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”.
Podemos dizer que a Proteção Integral, de que trata o Estatuto, se organiza em torno de três fundamentos ou princípios básicos, sem os quais não existe tal Proteção Integral:
1) crianças e adolescentes são sujeitos de direitos;
2) são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento
3) são prioridades absoluta
É condição para a Proteção Integral que estes três princípios venham juntos e nunca separados ou em oposição. Portanto, não se deve opor, por exemplo, “proteção especial” e “responsabilização”, no caso do adolescente autor de ato infracional, bem como não se deve opor “sujeito de direitos” e “pessoa em condição peculiar de desenvolvimento”, particularmente em situações de vulnerabilidade, quando, mais do que nunca, estes dois princípios devem vir juntos, como nos ensina Wanderlino Nogueira Neto . Este é o desafio posto para todos nós, o de entendermos o caráter ético, jurídico, político e social do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Estatuto assegura à criança e ao adolescente a condição de sujeito de direitos, retirando-os da condição de objeto que por muito tempo lhes foi imposta. No entanto, em nenhum momento o Estatuto abole a diferença entre crianças e adultos. Ao contrário, em seu artigo 2º, o Estatuto distingue, inclusive, a criança do adolescente, considerando criança a pessoa até doze anos de idade incompleta, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Estas não são distinções burocráticas. Elas produzem efeitos! Não fosse assim, não seriam penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial, conforme dispõe o artigo 228 da Constituição Federal. Não fosse assim, a legislação também não imporia restrições ao acesso de crianças e adolescentes a determinadas situações reservadas apenas aos adultos.
Não se trata, evidentemente, de infantilizar as crianças e os adolescentes, de reduzi-los à condição de objeto, numa retomada do chamado menorismo. Trata-se apenas de assegurar, ao mesmo tempo e no mesmo movimento, a condição da criança e do adolescente como sujeito de direitos, pessoa em desenvolvimento e prioridade absoluta.
Isto posto sobre a Proteção Integral, passemos então ao PL.
Se aprovado o PL, significará o acréscimo de toda uma Seção VIII ao Título VI, do Capítulo III do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando também o Código de Processo Penal. Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a forma de inquirição de testemunhas e produção antecipada de prova, nas situações que envolverem crianças e/ou adolescentes vítimas e testemunhas de crimes.
Não consideramos este um acréscimo menor, uma vez que em lugar algum o Estatuto menciona que crianças e adolescentes devam ser inquiridos judicialmente para produção antecipada de prova, seja como vítima ou testemunha. No Capítulo VI, relativo ao Acesso à Justiça, o artigo 142 do Estatuto diz que “Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual”. O Parágrafo Único diz que “A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsáveis, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual”. Portanto, entendemos que o PL não trata da regulamentação de matéria existente no Estatuto mas sim acrescenta matéria nova, qual seja, a inquirição judicial de criança e adolescente,vítima ou testemunha, para a produção antecipada de prova.
Além do mais, tal procedimento, previsto quando se tratar de crimes contra a dignidade sexual, poderá também ser utilizado para a apuração de crimes de natureza diversa, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 197-B.
Curiosamente, o procedimento de inquirição denominado Depoimento Sem Dano não é previsto para o único caso em que o Estatuto menciona uma situação que o permitiria. Trata-se do Capítulo III, relativo às Garantias Processuais, onde se lê:
Art. 110 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111 – São assegurados ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I- pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II- igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa
V- direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI- direito de solicitar a presença de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do procedimento
Assim, antes de decidirmos sobre a técnica ou o modo da inquirição, devemos primeiro decidir se o direito da criança de se expressar e de ser ouvida, tal como está no Estatuto, significa o mesmo que ser inquirida judicialmente como vítima ou testemunha para produção de prova antecipada, podendo tal prova se voltar, inclusive, contra seus pais e familiares.
Perguntamos: Estaria o PL equiparando o direito de ser ouvido à obrigação de testemunhar? Estaria a criança obrigada a depor? Os pais podem se opor e não permitir que seus filhos testemunhem? Assumem crianças e adolescentes, na condição de testemunha, o compromisso de dizer somente a verdade? Poderão se recusar a falar? Tem a criança pequena condição de entendimento do contexto no qual se encontra? Entende as conseqüências de seu depoimento? Podem crianças e adolescentes serem colocados na situação de depor contra seus pais?
São neste mesmo sentido os questionamentos feitos pela Procuradora de Justiça Maria Regina Fay de Azambuja, especialista em violência doméstica pela USP , para quem “Expressar as próprias opiniões, como menciona o documento internacional (A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança) tem sentido diverso de exigir da criança, em face de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, em Juízo ou fora dele, o relato de situações extremamente traumáticas e devassadora ao seu aparelho psíquico” (p.434). Segundo ela, “não há que confundir a hipótese inovadora do art. 28, parágrafo 1º, do ECA, com a oitiva coagente da criança. Nestes casos a oitiva visa essencialmente produção da prova da autoria e materialidade (...) recaindo na criança uma responsabilidade para a qual não se encontra preparada (...)”. (p. 435)
Entendemos que com esta metodologia de inquirição, busca o PL, principalmente, responsabilizar o agressor, não deixando impunes os crimes contra crianças e adolescentes, nas situações em que não existam terceiros adultos como testemunhas ou quando não haja indícios materiais revelados pela perícia médica.
No entanto, ressalvadas as boas intenções de seus proponentes, é legítimo perguntar se os fins justificam os meios. Ou seja, para reparar um dano podemos causar um outro dano? Alega-se, justamente, que a filmagem do depoimento da criança evitaria que ela repetisse inúmeras vezes a sua história, o que poderia causar-lhe um dano secundário.
É ilusório acreditar que a filmagem do depoimento, por si, elimina o dano que existe numa tal situação, tornando-se inevitável perguntar o que vem a ser um dano - pois esta pergunta antecede a analise desse dispositivo, inventado justamente para proteger a criança de possíveis danos.
Quanto a este aspecto, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e sua Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) vêm, há muito, demonstrando suas preocupações em relação ao dispositivo denominado “depoimento sem dano”, tanto nos aspectos relativos ao exercício da profissão de psicólogo quanto em relação aos direitos humanos de crianças e adolescentes. Sobre o que seja um dano, pondera a CNDH/CFP que “Em resposta a uma situação traumática, inúmeros sintomas podem se colocar no universo infantil, dentre eles, o silêncio. Se a criança se cala, é preciso respeitar o seu silêncio, pois é sinal de que ainda não tem como falar sobre isto. Todos os esforços, no entanto, devem ser feitos pelos psicólogos, para que este tempo de falar para elaborar se apresente no universo infantil e, mesmo depois dessa elaboração, é preciso que a criança tenha o direito de decidir se quer continuar falando sobre o fato na justiça, na escola, ou mesmo, se for o caso, na terapia.
Nós psicólogos devemos caminhar junto com a criança, seguindo as alternativas de suas possibilidades – para que o tecido subjetivo não se esgarce, já que se encontra bastante fragilizado – agindo como facilitadores para que a criança possa dar sentidos à experiência traumática e, conseqüentemente, utilizar a fala como modo de expressar verbalmente tais sentidos.
Contudo, se a criança apresentar as condições psíquicas de falar sobre a experiência traumática, em uma situação de abuso sexual, é importante perguntar-lhe se ela deseja falar, se deseja dar o seu depoimento sobre o fato perante o juiz. Se a criança ou adolescente apresenta a condição e o desejo de falar, poderá falar diretamente ao juiz, pois decidiu por estar diante dele para falar sobre o fato, tendo uma história para lhe contar”.
Assim, diante destas ponderações, causa-nos incômodo e apreensão que o PL sequer mencione uma idade mínima para que a inquirição possa acontecer, como também não menciona como será feita a segurança destas gravações, para que não venham a cair em mãos inescrupulosas e ser, por exemplo, divulgadas na internet. Também não limita a inquirição de crianças e adolescentes aos casos em que o depoimento da vítima seja a única prova possível de ser produzida, não descartando, inclusive, a possibilidade de reinquirição.
Da mesma forma, o PL parece deixar de lado, ou relegar a segundo plano, o papel da equipe técnica tanto no atendimento à criança como no atendimento aos familiares e ao próprio abusador. No entanto, o Estatuto, em seus artigos 150 e 151, diz que cabe à equipe interprofissional fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, nas audiências, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, sob subordinação à autoridade judiciária, assegurada, no entanto, a livre manifestação do ponto de vista técnico.
De acordo com o PL, a inquirição judicial de criança e adolescentes, na forma prevista, tem o objetivo de evitar que uma perda da memória dos fatos prejudique a apuração da verdade real. No entanto, cabe também perguntar o que vem a ser a “verdade real”, principalmente quando contrastada com a subjetividade da criança e do adolescente.
Em nome desta “verdade real”, desta “verdade verdadeira”, o PL propõe que a inquirição da criança e/ou adolescente seja feita em recinto especialmente projetado para tal finalidade, contendo equipamentos próprios à idade do depoente. No entanto, gostaríamos de perguntar se a utilização de tais equipamentos, como brinquedos, fantoches e bonecos, não se constituiriam, antes, em técnicas de extração da verdade, sem que a criança se dê conta de que está sendo inquirida?
Sobre isto, consideramos pertinente o que diz a professora de Direito Klélia Aleixo, quando pergunta se tal dispositivo, “Na medida em que (...) esconde o juiz, o promotor, o advogado e eventualmente o réu – os quais estariam na sala de audiências – não induziria a criança a acreditar que está em companhia apenas de uma pessoa de sua confiança, em nada modificando esta situação dizer à criança que o Juiz e demais pessoas encontram-se na sala ao lado?” Não seria a técnica do DSD, pergunta a professora, “uma forma de enganar o depoente, buscando angariar sua confiança no sentido de que ele revele o ocorrido, e assim produza prova judicial, ainda que mal compreenda o contexto em que se encontra e as conseqüências de sua fala? Não feriria, tal procedimento, o princípio da dignidade e do respeito à criança e ao adolescente, submetendo-os a uma teatrologia que subverte o próprio papel do psicólogo e de sua intervenção? ”
Ainda, de acordo com as considerações da professora, “Em nome da “verdade real”, o PL autoriza o juiz a determinar de ofício a produção de prova, antes mesmo da existência do processo penal. Permite-se ao juiz que atue como parte na produção da prova, recolhendo material que vai constituir o seu convencimento, o que compromete de maneira irreparável a sua imparcialidade no julgamento da causa”.
Neste sentido, tanto a impunidade do agressor, quanto a busca da responsabilização a qualquer custo, devem ser evitadas, remetendo-nos à necessidade de primeiro avaliar a que se deve tão altos índices de condenação nesta modalidade de inquirição tecnológica em comparação com a modalidade tradicional, antes de propormos o DSD como lei para todo o Brasil.
Segundo a psicóloga e professora da UERJ, Leila Torraca de Brito, “o fato de técnica semelhante existir em outros países não significa que tenha havido consenso para sua implantação. Na Argentina, por exemplo, a alteração do Código de Processo Penal para que os depoimentos de crianças e de adolescentes fossem possíveis suscitou árdua polêmica entre os profissionais. (...) Na África do Sul, onde há mais de 10 anos se usa técnica aos moldes do Depoimento sem Dano, autores apontam algumas dificuldades que vêm ocorrendo, como o fato de os profissionais que fazem as perguntas serem, de certa forma, obrigados a reproduzir as questões tal como formuladas pelo Juiz, apesar de não ser esta a proposta original do trabalho”. Cita Marlene Iucksch que “em palestra proferida na Universidade do Estado do Rio de Janeiro em 2007, explicou que técnica semelhante ao Depoimento sem Dano é realizada na França por policiais, devidamente treinados, que auxiliam a instrução do processo, tendo se mostrado surpresa ao ser informada de que, no Brasil, há proposta para que psicólogos realizem esta tarefa”.
Para finalizar, permitam-nos a referência a um exemplo, tomado de uma situação trágica acontecida recentemente no Brasil: o da menina Isabella, que teria sido morta, de acordo com as investigações até agora realizadas, pelo próprio pai e madrasta, na presença de dois irmãos pequenos, um de 11 meses e outro de 3 anos de idade. Alguém teria ouvido a voz de uma criança, possivelmente este irmão de 3 anos, dizer algo mais ou menos assim: “Pára, pára. Pai, pai”.
A morte da menina Isabella tem sido noticiada exaustivamente pela mídia escrita e televisiva, diga-se que algumas vezes de maneira sensacionalista, criando pânico nas crianças, muitas agora amedrontadas por terem que conviver com o pai e a madrasta. O sentimento de desproteção que tomou conta das crianças pequenas brasileiras deve nos preocupar e nos fazer pensar.
Também se aventa, de vez em quando, a hipótese de ouvir a criança de 3 anos, como testemunha, ainda mais agora, quando veio a público a fala de uma pessoa que teria conversado com a criança de 3 anos, logo após a morte de Isabella. Esta pessoa teria perguntado se havia mais alguma pessoa no apartamento, ao que a criança teria respondido que “não”. A uma outra pergunta sobre o que teria acontecido naquela noite com a irmã, o menino apenas soluçou.
Este caso doloroso talvez possa nos ensinar algumas lições. Acreditamos que se o PL já tivesse sido aprovado, não haveria impedimento legal para que esta criança de 3 anos fosse ouvida como testemunha. Não há, no PL, menção alguma a faixa etária ou idade mínima em que crianças e adolescentes podem ser inquiridas como testemunhas. O PL também não se limita aos casos de abuso sexual, desde que a autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes, assim o determine – conforme já mencionado.
Esta criança de 3 anos não apenas perdeu a sua irmã, pela morte, como foi retirada do convívio com seus pais, dado que estes se encontram presos. Foi retirada de sua casa, de seu quarto, de seus brinquedos e também, salvo engano, da escolinha que freqüentava e, consequentemente, do convívio com seus coleguinhas.
Se é verdade que esta criança encontrava-se presente na cena do crime, porque nos opormos a que ela seja constituída como testemunha? Não vamos responder, apenas perguntar, já que a pergunta é também dirigida a nós: em que mundo queremos viver?
Propostas: endossamos a proposta do CONANDA, da realização de um Seminário que aborde a escuta da criança e do adolescente em processos judiciais sob o marco da Proteção Integral. Neste sentido, que não se dê andamento ao PL, antes da realização deste Seminário. Propomos também que não se dê andamento à implantação do dispositivo do DSD nos estados, antes da votação definitiva PL.
Fala de Esther Maria de Magalhães Arantes
Pelo Conselho Federal de Psicologia
Considerações sobre o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.126 de 2004.
Boa tarde senhoras e senhores senadores. Demais presentes.
Estamos aqui para um debate difícil, porque o que vamos aqui discutir são diferentes entendimentos do que seja a Proteção Integral à criança e ao adolescente. É um debate difícil, não apenas pela importância e complexidade do tema, como também pelo respeito e admiração que temos por todos aqueles que não pensam como nós. Não estamos aqui combatendo inimigos mas divergindo democraticamente de pessoas que, como nós, estão igualmente interessadas e comprometidas com a implementação da Lei Federal 8.069/1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto este que foi o resultado da mobilização de amplos setores da sociedade brasileira em prol dos direitos das crianças e adolescentes.
Posto estas considerações iniciais, passemos ao que está estabelecido na legislação nacional sobre a Proteção Integral. Tal proteção encontra-se claramente formulada no Estatuto, sendo que o seu art. 1º diz exatamente isto: “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”.
Podemos dizer que a Proteção Integral, de que trata o Estatuto, se organiza em torno de três fundamentos ou princípios básicos, sem os quais não existe tal Proteção Integral:
1) crianças e adolescentes são sujeitos de direitos;
2) são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento
3) são prioridades absoluta
É condição para a Proteção Integral que estes três princípios venham juntos e nunca separados ou em oposição. Portanto, não se deve opor, por exemplo, “proteção especial” e “responsabilização”, no caso do adolescente autor de ato infracional, bem como não se deve opor “sujeito de direitos” e “pessoa em condição peculiar de desenvolvimento”, particularmente em situações de vulnerabilidade, quando, mais do que nunca, estes dois princípios devem vir juntos, como nos ensina Wanderlino Nogueira Neto . Este é o desafio posto para todos nós, o de entendermos o caráter ético, jurídico, político e social do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Estatuto assegura à criança e ao adolescente a condição de sujeito de direitos, retirando-os da condição de objeto que por muito tempo lhes foi imposta. No entanto, em nenhum momento o Estatuto abole a diferença entre crianças e adultos. Ao contrário, em seu artigo 2º, o Estatuto distingue, inclusive, a criança do adolescente, considerando criança a pessoa até doze anos de idade incompleta, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Estas não são distinções burocráticas. Elas produzem efeitos! Não fosse assim, não seriam penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial, conforme dispõe o artigo 228 da Constituição Federal. Não fosse assim, a legislação também não imporia restrições ao acesso de crianças e adolescentes a determinadas situações reservadas apenas aos adultos.
Não se trata, evidentemente, de infantilizar as crianças e os adolescentes, de reduzi-los à condição de objeto, numa retomada do chamado menorismo. Trata-se apenas de assegurar, ao mesmo tempo e no mesmo movimento, a condição da criança e do adolescente como sujeito de direitos, pessoa em desenvolvimento e prioridade absoluta.
Isto posto sobre a Proteção Integral, passemos então ao PL.
Se aprovado o PL, significará o acréscimo de toda uma Seção VIII ao Título VI, do Capítulo III do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando também o Código de Processo Penal. Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a forma de inquirição de testemunhas e produção antecipada de prova, nas situações que envolverem crianças e/ou adolescentes vítimas e testemunhas de crimes.
Não consideramos este um acréscimo menor, uma vez que em lugar algum o Estatuto menciona que crianças e adolescentes devam ser inquiridos judicialmente para produção antecipada de prova, seja como vítima ou testemunha. No Capítulo VI, relativo ao Acesso à Justiça, o artigo 142 do Estatuto diz que “Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual”. O Parágrafo Único diz que “A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsáveis, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual”. Portanto, entendemos que o PL não trata da regulamentação de matéria existente no Estatuto mas sim acrescenta matéria nova, qual seja, a inquirição judicial de criança e adolescente,vítima ou testemunha, para a produção antecipada de prova.
Além do mais, tal procedimento, previsto quando se tratar de crimes contra a dignidade sexual, poderá também ser utilizado para a apuração de crimes de natureza diversa, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 197-B.
Curiosamente, o procedimento de inquirição denominado Depoimento Sem Dano não é previsto para o único caso em que o Estatuto menciona uma situação que o permitiria. Trata-se do Capítulo III, relativo às Garantias Processuais, onde se lê:
Art. 110 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111 – São assegurados ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I- pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II- igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa
V- direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI- direito de solicitar a presença de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do procedimento
Assim, antes de decidirmos sobre a técnica ou o modo da inquirição, devemos primeiro decidir se o direito da criança de se expressar e de ser ouvida, tal como está no Estatuto, significa o mesmo que ser inquirida judicialmente como vítima ou testemunha para produção de prova antecipada, podendo tal prova se voltar, inclusive, contra seus pais e familiares.
Perguntamos: Estaria o PL equiparando o direito de ser ouvido à obrigação de testemunhar? Estaria a criança obrigada a depor? Os pais podem se opor e não permitir que seus filhos testemunhem? Assumem crianças e adolescentes, na condição de testemunha, o compromisso de dizer somente a verdade? Poderão se recusar a falar? Tem a criança pequena condição de entendimento do contexto no qual se encontra? Entende as conseqüências de seu depoimento? Podem crianças e adolescentes serem colocados na situação de depor contra seus pais?
São neste mesmo sentido os questionamentos feitos pela Procuradora de Justiça Maria Regina Fay de Azambuja, especialista em violência doméstica pela USP , para quem “Expressar as próprias opiniões, como menciona o documento internacional (A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança) tem sentido diverso de exigir da criança, em face de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, em Juízo ou fora dele, o relato de situações extremamente traumáticas e devassadora ao seu aparelho psíquico” (p.434). Segundo ela, “não há que confundir a hipótese inovadora do art. 28, parágrafo 1º, do ECA, com a oitiva coagente da criança. Nestes casos a oitiva visa essencialmente produção da prova da autoria e materialidade (...) recaindo na criança uma responsabilidade para a qual não se encontra preparada (...)”. (p. 435)
Entendemos que com esta metodologia de inquirição, busca o PL, principalmente, responsabilizar o agressor, não deixando impunes os crimes contra crianças e adolescentes, nas situações em que não existam terceiros adultos como testemunhas ou quando não haja indícios materiais revelados pela perícia médica.
No entanto, ressalvadas as boas intenções de seus proponentes, é legítimo perguntar se os fins justificam os meios. Ou seja, para reparar um dano podemos causar um outro dano? Alega-se, justamente, que a filmagem do depoimento da criança evitaria que ela repetisse inúmeras vezes a sua história, o que poderia causar-lhe um dano secundário.
É ilusório acreditar que a filmagem do depoimento, por si, elimina o dano que existe numa tal situação, tornando-se inevitável perguntar o que vem a ser um dano - pois esta pergunta antecede a analise desse dispositivo, inventado justamente para proteger a criança de possíveis danos.
Quanto a este aspecto, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e sua Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) vêm, há muito, demonstrando suas preocupações em relação ao dispositivo denominado “depoimento sem dano”, tanto nos aspectos relativos ao exercício da profissão de psicólogo quanto em relação aos direitos humanos de crianças e adolescentes. Sobre o que seja um dano, pondera a CNDH/CFP que “Em resposta a uma situação traumática, inúmeros sintomas podem se colocar no universo infantil, dentre eles, o silêncio. Se a criança se cala, é preciso respeitar o seu silêncio, pois é sinal de que ainda não tem como falar sobre isto. Todos os esforços, no entanto, devem ser feitos pelos psicólogos, para que este tempo de falar para elaborar se apresente no universo infantil e, mesmo depois dessa elaboração, é preciso que a criança tenha o direito de decidir se quer continuar falando sobre o fato na justiça, na escola, ou mesmo, se for o caso, na terapia.
Nós psicólogos devemos caminhar junto com a criança, seguindo as alternativas de suas possibilidades – para que o tecido subjetivo não se esgarce, já que se encontra bastante fragilizado – agindo como facilitadores para que a criança possa dar sentidos à experiência traumática e, conseqüentemente, utilizar a fala como modo de expressar verbalmente tais sentidos.
Contudo, se a criança apresentar as condições psíquicas de falar sobre a experiência traumática, em uma situação de abuso sexual, é importante perguntar-lhe se ela deseja falar, se deseja dar o seu depoimento sobre o fato perante o juiz. Se a criança ou adolescente apresenta a condição e o desejo de falar, poderá falar diretamente ao juiz, pois decidiu por estar diante dele para falar sobre o fato, tendo uma história para lhe contar”.
Assim, diante destas ponderações, causa-nos incômodo e apreensão que o PL sequer mencione uma idade mínima para que a inquirição possa acontecer, como também não menciona como será feita a segurança destas gravações, para que não venham a cair em mãos inescrupulosas e ser, por exemplo, divulgadas na internet. Também não limita a inquirição de crianças e adolescentes aos casos em que o depoimento da vítima seja a única prova possível de ser produzida, não descartando, inclusive, a possibilidade de reinquirição.
Da mesma forma, o PL parece deixar de lado, ou relegar a segundo plano, o papel da equipe técnica tanto no atendimento à criança como no atendimento aos familiares e ao próprio abusador. No entanto, o Estatuto, em seus artigos 150 e 151, diz que cabe à equipe interprofissional fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, nas audiências, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, sob subordinação à autoridade judiciária, assegurada, no entanto, a livre manifestação do ponto de vista técnico.
De acordo com o PL, a inquirição judicial de criança e adolescentes, na forma prevista, tem o objetivo de evitar que uma perda da memória dos fatos prejudique a apuração da verdade real. No entanto, cabe também perguntar o que vem a ser a “verdade real”, principalmente quando contrastada com a subjetividade da criança e do adolescente.
Em nome desta “verdade real”, desta “verdade verdadeira”, o PL propõe que a inquirição da criança e/ou adolescente seja feita em recinto especialmente projetado para tal finalidade, contendo equipamentos próprios à idade do depoente. No entanto, gostaríamos de perguntar se a utilização de tais equipamentos, como brinquedos, fantoches e bonecos, não se constituiriam, antes, em técnicas de extração da verdade, sem que a criança se dê conta de que está sendo inquirida?
Sobre isto, consideramos pertinente o que diz a professora de Direito Klélia Aleixo, quando pergunta se tal dispositivo, “Na medida em que (...) esconde o juiz, o promotor, o advogado e eventualmente o réu – os quais estariam na sala de audiências – não induziria a criança a acreditar que está em companhia apenas de uma pessoa de sua confiança, em nada modificando esta situação dizer à criança que o Juiz e demais pessoas encontram-se na sala ao lado?” Não seria a técnica do DSD, pergunta a professora, “uma forma de enganar o depoente, buscando angariar sua confiança no sentido de que ele revele o ocorrido, e assim produza prova judicial, ainda que mal compreenda o contexto em que se encontra e as conseqüências de sua fala? Não feriria, tal procedimento, o princípio da dignidade e do respeito à criança e ao adolescente, submetendo-os a uma teatrologia que subverte o próprio papel do psicólogo e de sua intervenção? ”
Ainda, de acordo com as considerações da professora, “Em nome da “verdade real”, o PL autoriza o juiz a determinar de ofício a produção de prova, antes mesmo da existência do processo penal. Permite-se ao juiz que atue como parte na produção da prova, recolhendo material que vai constituir o seu convencimento, o que compromete de maneira irreparável a sua imparcialidade no julgamento da causa”.
Neste sentido, tanto a impunidade do agressor, quanto a busca da responsabilização a qualquer custo, devem ser evitadas, remetendo-nos à necessidade de primeiro avaliar a que se deve tão altos índices de condenação nesta modalidade de inquirição tecnológica em comparação com a modalidade tradicional, antes de propormos o DSD como lei para todo o Brasil.
Segundo a psicóloga e professora da UERJ, Leila Torraca de Brito, “o fato de técnica semelhante existir em outros países não significa que tenha havido consenso para sua implantação. Na Argentina, por exemplo, a alteração do Código de Processo Penal para que os depoimentos de crianças e de adolescentes fossem possíveis suscitou árdua polêmica entre os profissionais. (...) Na África do Sul, onde há mais de 10 anos se usa técnica aos moldes do Depoimento sem Dano, autores apontam algumas dificuldades que vêm ocorrendo, como o fato de os profissionais que fazem as perguntas serem, de certa forma, obrigados a reproduzir as questões tal como formuladas pelo Juiz, apesar de não ser esta a proposta original do trabalho”. Cita Marlene Iucksch que “em palestra proferida na Universidade do Estado do Rio de Janeiro em 2007, explicou que técnica semelhante ao Depoimento sem Dano é realizada na França por policiais, devidamente treinados, que auxiliam a instrução do processo, tendo se mostrado surpresa ao ser informada de que, no Brasil, há proposta para que psicólogos realizem esta tarefa”.
Para finalizar, permitam-nos a referência a um exemplo, tomado de uma situação trágica acontecida recentemente no Brasil: o da menina Isabella, que teria sido morta, de acordo com as investigações até agora realizadas, pelo próprio pai e madrasta, na presença de dois irmãos pequenos, um de 11 meses e outro de 3 anos de idade. Alguém teria ouvido a voz de uma criança, possivelmente este irmão de 3 anos, dizer algo mais ou menos assim: “Pára, pára. Pai, pai”.
A morte da menina Isabella tem sido noticiada exaustivamente pela mídia escrita e televisiva, diga-se que algumas vezes de maneira sensacionalista, criando pânico nas crianças, muitas agora amedrontadas por terem que conviver com o pai e a madrasta. O sentimento de desproteção que tomou conta das crianças pequenas brasileiras deve nos preocupar e nos fazer pensar.
Também se aventa, de vez em quando, a hipótese de ouvir a criança de 3 anos, como testemunha, ainda mais agora, quando veio a público a fala de uma pessoa que teria conversado com a criança de 3 anos, logo após a morte de Isabella. Esta pessoa teria perguntado se havia mais alguma pessoa no apartamento, ao que a criança teria respondido que “não”. A uma outra pergunta sobre o que teria acontecido naquela noite com a irmã, o menino apenas soluçou.
Este caso doloroso talvez possa nos ensinar algumas lições. Acreditamos que se o PL já tivesse sido aprovado, não haveria impedimento legal para que esta criança de 3 anos fosse ouvida como testemunha. Não há, no PL, menção alguma a faixa etária ou idade mínima em que crianças e adolescentes podem ser inquiridas como testemunhas. O PL também não se limita aos casos de abuso sexual, desde que a autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes, assim o determine – conforme já mencionado.
Esta criança de 3 anos não apenas perdeu a sua irmã, pela morte, como foi retirada do convívio com seus pais, dado que estes se encontram presos. Foi retirada de sua casa, de seu quarto, de seus brinquedos e também, salvo engano, da escolinha que freqüentava e, consequentemente, do convívio com seus coleguinhas.
Se é verdade que esta criança encontrava-se presente na cena do crime, porque nos opormos a que ela seja constituída como testemunha? Não vamos responder, apenas perguntar, já que a pergunta é também dirigida a nós: em que mundo queremos viver?
Propostas: endossamos a proposta do CONANDA, da realização de um Seminário que aborde a escuta da criança e do adolescente em processos judiciais sob o marco da Proteção Integral. Neste sentido, que não se dê andamento ao PL, antes da realização deste Seminário. Propomos também que não se dê andamento à implantação do dispositivo do DSD nos estados, antes da votação definitiva PL.
Domingo, Julho 27, 2008

Cena estranha. Nove horas, padaria lotada, eu tentando tomar café da manhã. Já sentado, vejo uma moça grávida na fila, aguardando uma vaga. Ofereço o lugar. Para a minha surpresa, uma senhora ainda jovem grita: "não pode, cheguei primeiro, assim ela vai passar na frente dos outros". Retruquei: "mas ela está grávida!" Resposta: "gravidez não é doença!". Repliquei: "sim, mas é uma situação de vulnerabilidade, não?". De novo a senhora: "que nada, gravidez é saúde!"
Sem comentários... Imagine se fosse o rapaz da foto aí...
Terça-feira, Julho 22, 2008
Este blog, desde a sua criação, recebe por vezes visitas estranhas. Não sei como elas chegam até aqui. Elas aparecem do nada (será?) deixam um recado abusado e agem como se a leitura do blog fosse uma imposição. Até onde sei, ninguém é obrigado a passar por aqui. São realmente seres masoquistas que teimam em ler o que escrevo. Os que mais me incomodam são aqueles religiosos, que por petição de princípio, vão logo dizendo: "não tenho qualquer religião". É batata! São fundamentalistas na certa! Convenhamos, uma das grandes qualidades do cristianismo foi ter rompido com as barreiras humanas tradicionais, sobretudo aquelas impostas pelo judaismo. Querem frase mais bacana do que "não há homem nem mulher, porque todos são um em Jesus Cristo". Penso que ela é muito melhor e mais significativa do que "Deus criou o homem e a mulher". Na verdade, ela abre perspectivas libertadoras e enseja outras possibilidades para a relação entre as religiões cristãs e as minorias sexuais. Bom saber que muitos cristãos, inclusive adventistas, têm modificado suas visões sobre o assunto.
Segunda-feira, Julho 21, 2008
Ensino sem demagogia
Professor da Unicamp ataca discurso vazio do governo na área e propõe soluções para a educação no Brasil
DERMEVAL SAVIANI
ESPECIAL PARA A FOLHA
Os mais variados diagnósticos põem em evidência o estado atual altamente precário da qualidade da educação pública brasileira. E o mais recente programa de enfrentamento da situação, o PDE [Plano de Desenvolvimento da Educação], se propôs a atacar de frente exatamente o problema da qualidade do ensino, mas tem um calcanhar-de-aquiles: o insuficiente investimento.
Tal situação agora repercute de forma ampliada por efeito da greve dos professores da rede pública estadual de SP [iniciada em 16/6], que põe em evidência o problema das condições precárias de trabalho que dificultam a ação dos professores e afetam a formação, desestimulando a procura pelos cursos de preparação docente.
Tanto para garantir uma formação consistente como para assegurar condições adequadas de trabalho, faz-se necessário prover os recursos financeiros correspondentes.
Eis o grande desafio a ser enfrentado. É preciso acabar com a duplicidade pela qual, ao mesmo tempo em que se proclamam aos quatro ventos as virtudes da educação, as políticas predominantes se pautam pela redução de custos, cortando investimentos.
Impõe-se ajustar as decisões políticas ao discurso imperante. Trata-se, pois, de eleger a educação como máxima prioridade, carreando para ela todos os recursos disponíveis.
Questão crucial
Não se trata de colocar a educação em competição com outras áreas necessitadas, como saúde, segurança, estradas, desemprego, infra-estrutura de transporte, de energia, abastecimento, ambiente etc. Ao contrário, como eixo do projeto de desenvolvimento nacional, a educação será a via escolhida para atacar de frente todos esses problemas.
Se ampliarmos o número de escolas, tornando-as capazes de absorver toda a população em idade escolar, se povoarmos essas escolas com todos os profissionais de que necessitam, em especial com professores em tempo integral e bem remunerados, estaremos atacando o problema do desemprego diretamente, pois serão criados milhões de empregos.
Estaremos atacando o problema da segurança, pois estaremos retirando das ruas e do assédio do tráfico de drogas um grande contingente de crianças e jovens.
Mas, principalmente, atacaremos todos os demais problemas, pois estaremos promovendo o desenvolvimento econômico, uma vez que esses milhões de pessoas com bons salários irão consumir e, com isso, ativar o comércio, que, por sua vez, ativará o setor produtivo (indústria e agricultura), que irá produzir mais e contratar mais pessoas.
De quebra, a implementação desse projeto provocará o crescimento da arrecadação de impostos, maximizando a ação do Estado na infra-estrutura e nos programas sociais.
Enfim, com esse projeto será resolvido o problema da qualidade da educação: transformada a docência numa profissão atraente em razão da sensível melhoria salarial e das boas condições de trabalho, para ela serão atraídos muitos jovens dispostos a investir recursos, tempo e energia numa alta qualificação obtida em graduações de longa duração e em cursos de pós-graduação.
Com um quadro de professores altamente qualificado e fortemente motivado trabalhando em tempo integral numa única escola, estaremos formando os cidadãos conscientes, críticos, criativos, esclarecidos e tecnicamente competentes para ocupar os postos do mercado de trabalho de um país que viria a recuperar, a pleno vapor, sua capacidade produtiva.
Falta de coerência
Estaria criado, por esse caminho, o tão desejado círculo virtuoso do desenvolvimento. Trata-se de uma proposta ingênua, romântica? Não. Ela apenas extrai as conseqüências do discurso hoje dominante, cobrando coerência aos portadores desse discurso.
Está lançado o desafio aos formadores de opinião, aos empresários, dirigentes dos vários níveis e dos mais diferentes ramos de atividade e, em especial, aos políticos.
Ou assumimos essa proposta ou devemos deixar cair a máscara e pararmos de pronunciar discursos grandiloqüentes sobre educação, em flagrante contradição com uma prática que nega cinicamente os discursos proferidos.
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DERMEVAL SAVIANI é professor emérito da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e autor de, entre outras obras, "Política e Educação no Brasil" (ed. Autores Associados).
Professor da Unicamp ataca discurso vazio do governo na área e propõe soluções para a educação no Brasil
DERMEVAL SAVIANI
ESPECIAL PARA A FOLHA
Os mais variados diagnósticos põem em evidência o estado atual altamente precário da qualidade da educação pública brasileira. E o mais recente programa de enfrentamento da situação, o PDE [Plano de Desenvolvimento da Educação], se propôs a atacar de frente exatamente o problema da qualidade do ensino, mas tem um calcanhar-de-aquiles: o insuficiente investimento.
Tal situação agora repercute de forma ampliada por efeito da greve dos professores da rede pública estadual de SP [iniciada em 16/6], que põe em evidência o problema das condições precárias de trabalho que dificultam a ação dos professores e afetam a formação, desestimulando a procura pelos cursos de preparação docente.
Tanto para garantir uma formação consistente como para assegurar condições adequadas de trabalho, faz-se necessário prover os recursos financeiros correspondentes.
Eis o grande desafio a ser enfrentado. É preciso acabar com a duplicidade pela qual, ao mesmo tempo em que se proclamam aos quatro ventos as virtudes da educação, as políticas predominantes se pautam pela redução de custos, cortando investimentos.
Impõe-se ajustar as decisões políticas ao discurso imperante. Trata-se, pois, de eleger a educação como máxima prioridade, carreando para ela todos os recursos disponíveis.
Questão crucial
Não se trata de colocar a educação em competição com outras áreas necessitadas, como saúde, segurança, estradas, desemprego, infra-estrutura de transporte, de energia, abastecimento, ambiente etc. Ao contrário, como eixo do projeto de desenvolvimento nacional, a educação será a via escolhida para atacar de frente todos esses problemas.
Se ampliarmos o número de escolas, tornando-as capazes de absorver toda a população em idade escolar, se povoarmos essas escolas com todos os profissionais de que necessitam, em especial com professores em tempo integral e bem remunerados, estaremos atacando o problema do desemprego diretamente, pois serão criados milhões de empregos.
Estaremos atacando o problema da segurança, pois estaremos retirando das ruas e do assédio do tráfico de drogas um grande contingente de crianças e jovens.
Mas, principalmente, atacaremos todos os demais problemas, pois estaremos promovendo o desenvolvimento econômico, uma vez que esses milhões de pessoas com bons salários irão consumir e, com isso, ativar o comércio, que, por sua vez, ativará o setor produtivo (indústria e agricultura), que irá produzir mais e contratar mais pessoas.
De quebra, a implementação desse projeto provocará o crescimento da arrecadação de impostos, maximizando a ação do Estado na infra-estrutura e nos programas sociais.
Enfim, com esse projeto será resolvido o problema da qualidade da educação: transformada a docência numa profissão atraente em razão da sensível melhoria salarial e das boas condições de trabalho, para ela serão atraídos muitos jovens dispostos a investir recursos, tempo e energia numa alta qualificação obtida em graduações de longa duração e em cursos de pós-graduação.
Com um quadro de professores altamente qualificado e fortemente motivado trabalhando em tempo integral numa única escola, estaremos formando os cidadãos conscientes, críticos, criativos, esclarecidos e tecnicamente competentes para ocupar os postos do mercado de trabalho de um país que viria a recuperar, a pleno vapor, sua capacidade produtiva.
Falta de coerência
Estaria criado, por esse caminho, o tão desejado círculo virtuoso do desenvolvimento. Trata-se de uma proposta ingênua, romântica? Não. Ela apenas extrai as conseqüências do discurso hoje dominante, cobrando coerência aos portadores desse discurso.
Está lançado o desafio aos formadores de opinião, aos empresários, dirigentes dos vários níveis e dos mais diferentes ramos de atividade e, em especial, aos políticos.
Ou assumimos essa proposta ou devemos deixar cair a máscara e pararmos de pronunciar discursos grandiloqüentes sobre educação, em flagrante contradição com uma prática que nega cinicamente os discursos proferidos.
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DERMEVAL SAVIANI é professor emérito da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e autor de, entre outras obras, "Política e Educação no Brasil" (ed. Autores Associados).
OAB-PE PROMOVE AUDIÊNCIA DE DESAGRAVO AO PROCESSO DA JUSTIÇA MILITAR
CONTRA O DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS ROBERTO MONTE
Será realizada neste dia 22 de Julho, terça-feira, às 09:00h, na sede
da OAB-PE / Ordem dos Advogados de Pernambuco um Ato de Desagravo ao
processo movido pela Justiça Militar contra o defensor de Direitos
Humanos Roberto Monte.
Roberto Oliveira Monte, um reconhecido defensor e educador em direitos
humanos, está sendo processado pela Justiça Militar da União por ter
defendido, em 2005, em um congresso de direito militar, que as forças
armadas deveriam criar unidades de direitos humanos. O Ministério
Público Militar da 7a CJM o denunciou como incurso nos artigos 155
(incitamento à desobediência) e 219 (ofensa às forças armadas).
Esse absurdo processo provocou protestos em todo país e tem envolvido
a participação de Entidades ; Instituições e militantes de Direitos
Humanos no Brasil e internacionalmente. Atores importantes como a
Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal ; a OAB Federal ; o
Movimento Nacional de Direitos Humanos ; o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
; o Centro de Justiça Global ; o Fórum Nacional de Entidades de
Direitos Humanos e diversas personalidades se juntaram em
solidariedade a Roberto.
Nesse sentido a OAB do Estado de Pernambuco, também fortemente
presente nesta Rede de Apoio, tendo a frente os militantes advogados
pernambucanos Frederico Barbosa e Marcelo Santa Cruz, conclama a todos
e todas defensores da Democracia e dos Direitos Humanos a se fazerem
presente neste Ato de Desagravo somando-se nessa luta pelo
arquivamento desse infame atentado contra a liberdade de opinião.
A sede da OAB-PE onde será realizada a sessão localiza-se na Rua do
Imperador Pedro II, nº 235 - Santo Antônio, Recife-PE, Telefone: (81)
3424.1012
Contatos em Recife-PE
81 9968.9221 e 9907.3461 Frederico Barbosa
81 9971.0147 Marcelo Santa Cruz.
81 9173.4253 Ivan Moraes(MNDH)
Contatos em Natal-RN
84 99647102 e 3201-4359 Roberto Monte
84 3221-5932 e 9999-7480 Aluízio Matias
CONTRA O DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS ROBERTO MONTE
Será realizada neste dia 22 de Julho, terça-feira, às 09:00h, na sede
da OAB-PE / Ordem dos Advogados de Pernambuco um Ato de Desagravo ao
processo movido pela Justiça Militar contra o defensor de Direitos
Humanos Roberto Monte.
Roberto Oliveira Monte, um reconhecido defensor e educador em direitos
humanos, está sendo processado pela Justiça Militar da União por ter
defendido, em 2005, em um congresso de direito militar, que as forças
armadas deveriam criar unidades de direitos humanos. O Ministério
Público Militar da 7a CJM o denunciou como incurso nos artigos 155
(incitamento à desobediência) e 219 (ofensa às forças armadas).
Esse absurdo processo provocou protestos em todo país e tem envolvido
a participação de Entidades ; Instituições e militantes de Direitos
Humanos no Brasil e internacionalmente. Atores importantes como a
Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal ; a OAB Federal ; o
Movimento Nacional de Direitos Humanos ; o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
; o Centro de Justiça Global ; o Fórum Nacional de Entidades de
Direitos Humanos e diversas personalidades se juntaram em
solidariedade a Roberto.
Nesse sentido a OAB do Estado de Pernambuco, também fortemente
presente nesta Rede de Apoio, tendo a frente os militantes advogados
pernambucanos Frederico Barbosa e Marcelo Santa Cruz, conclama a todos
e todas defensores da Democracia e dos Direitos Humanos a se fazerem
presente neste Ato de Desagravo somando-se nessa luta pelo
arquivamento desse infame atentado contra a liberdade de opinião.
A sede da OAB-PE onde será realizada a sessão localiza-se na Rua do
Imperador Pedro II, nº 235 - Santo Antônio, Recife-PE, Telefone: (81)
3424.1012
Contatos em Recife-PE
81 9968.9221 e 9907.3461 Frederico Barbosa
81 9971.0147 Marcelo Santa Cruz.
81 9173.4253 Ivan Moraes(MNDH)
Contatos em Natal-RN
84 99647102 e 3201-4359 Roberto Monte
84 3221-5932 e 9999-7480 Aluízio Matias

Uma nova e sempre bem-vinda leitora deste blog, de nome Sandra, pediu para que eu fizesse um comentário sobre aquele episódio de proibição de um outdoor colocado em campina Grande, que continha a frase : "e Deus fez homem e mulher e viu que era bom".
Segundo Sandra, cito, "que mais me surpreendeu, todavia, foi encontrar tal notícia apenas em sites religiosos (vide http://macfly.multiply.com/journal/item/119)".
Bem, eu não estava no Brasil quando aquilo aconteceu, mas sabia da existência do caso através de relato de alunos.
Sandra, resolvi pesquisar e descobri que o caso está amplamente divulgado na web, com sites os mais diversos tratando do tema, inclusive a própria Folha de São Paulo on line (o filtro da pesquisa foi: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u305976.shtml). Quer dizer, não procede a informação de que apenas páginas evangélicas noticiaram o assunto.
Como vemos aí na foto, o que está contido no cartaz é a frase: "Homossexualismo. E Deus fez o homem e a mulher".
Ora, o sufixo "ismo" em homossexualismo é puro preconceito. Afinal, a homoafetividade deixou de ser vista como doença já faz tempo.
No mais, imaginem se os pastores tivessem ressucitado em outdoor a justificação do racismo que tantas vezes ouvi deles (e de outros cristãos)quando criança. Naquela época, costumava ouvir da boca de muitos religiosos que os negros, PASMEM, eram "descendentes diretos de Caim", o que legitimava a inferioridade deles e a escravidão. O mesmo se falava acerca dos judeus, considerados "matadores de Cristo", o que justificava a Shoa perpetrada pelos nazistas... Não faz muito tempo, na França, ouvi de uma missionária católica asiática que os índios da América do Sul e de outras antigas colônias européias encontraram a "salvação" apenas quando foram catequizados, pois até então estavam em pecado, já que "não conheciam a palavra do Senhor"...
Pois é, será que a opinião contida naquele paneaux está amparada no direito à liberdade de expressão? Penso que não...
Ps. Sem comentários para o site "http://macfly.multiply.com/journal/item/119". O que dizer de uma página cujo título é "A verdade está na Biblia". Ela me faz pensar naquela história do Califa de Alexandria que mandou queimar a biblioteca de mesmo nome.
Dizia o califa, se o conteúdo daqueles livros fosse verdadeiro eles seriam desnecessários, já que tudo estaria contido no Coorão. Caso contrário, isto é, se aquele conteúdo não estivesse no Coorão, então os livros seriam extremamente perigosos. Logo, melhor mesmo é destruir a biblioteca...
Direitos Humanos
Ativista Roberto monte é acusado de comparar Duque de Caxias a
guerrilheiros e desertores
Civil é processado por Justiça Militar
Gabriel Trigueiro, da equipe de O Poti, de 21 de julho de 2008
Mais de duas décadas depois do fim da ditadura, um civil corre o risco
de ser preso por supostos crimes de opinião.
Declarações dadas há quase três anos durante um congresso militar em
Natal renderam ao Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Memória
Popular, Roberto Monte, um processo na Justiça Militar.
Ele é ?acusado? de comparar Duque de Caxias a guerrilheiros e
desertores. Um grupo de 13 militares está sendo processado por
organizar o evento no qual Monte ministrou sua palestra.
O caso já repercute junto ao Congresso Nacional, à Ordem dos Advogados
do Brasil ? que deve defender o ativista no processo -, e entidades
internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a
Organização DOS Estados Americanos (OEA).
Além de Roberto Monte, foram processados o coronel da polícia Militar
de Alagoas Joílson Gouveia e os sargentos do exército Anderson Rogério
dos Santos, Lindomar de Oliveira, Dalton Simão, Sílvio Pekanoski ,
Francisco Ribeiro, Francisco Lima, Antônio Lima, Lasser Saleh, Alberto
dos Santos, Francisco Bezerra. Marcos França e Edvaldo da Silva.
A palestra, que teve como tema ?Direitos Humanos, coisa de Polícia?,
foi ministrada durante o I Congresso Norte Nordeste de Direito, evento
organizado pela Associação de Praças do Exército Brasileiro nos dias
28 e 29 de outubro de 2005, na Biblioteca Zila Mamede, na UFRN.
O evento, que atraiu uma platéia superior a 350 expectadores, formada
principalmente por sargento e sub-tenentes do Exército, também contou
com participações do Presidente da OAB/RN, Joanílson Rego, do juiz
federal Walter Nunes, do procurador da República Fabio Venzon e do
advogado Paulo Lopo Saraiva.
O militante, que entre outras causas defende o fim dos abusos internos
nas Forças Armadas, pode ser condenado a três anos de prisão pelos
crimes de ?incitação a desobediência? e ?ofensa às Forças Armadas?,
pelos artigos 155 e 219 do Código Penal Militar.
Normas
Na palestra, ele defendeu a prevalência do estado de direito sobre as
normas internas das Forças Armadas e a criação de comissões de
dirietos humanos dentro das Forças Armadas.
O ativista também lembrou a pluralidade ideológica historicamente
presente nos quartéis.
No inquérito, o Ministério Público Militar (MPM) alega que Roberto
Monte fez comparações ?indevidas? entre o patrono do Exército
Brasileiro, Duque de Caxias, e nomes da esquerda como Luís Carlos
Prestes e Carlos Lamarca, que foram oficiais do Exército antes de
entrar na militância.
?É incrível que 22 anos depois do fim da ditadura, um palestrante seja
convidado para um evento democrático dentro de um ambiente
universitário e por pouco não saia preso?, relembra Monte.
Segundo ele, representantes do Ministério Público Militar teriam
demonstrado intenção de dar voz de prisão ao final da palestra, mas
acabaram optando por oferecer uma denúncia á Justiça Militar.
O processo corre na Auditoria da 7.a Circunscrição da Justiça Militar,
no Recife.
Um interrogatório chegou a ser marcado para aproxima terça-feira, mas
o processo foi paralisado e remetido ao Tribunal Superior Militar, com
sede em Brasília, já que os juízes militares que julgariam o caso na
capital pernambucana não tem maior antiguidade que o coronel da
Polícia Militar de Alagoas, Joelson Fernandes de Gouveia, que está
entre os réus.
Pelas regras da Justiça Militar, o réu não pode ser julgado por
militares de menor patente ou de igual patente e menor antiguidade.
Assuntos ?incômodos? na palestra
O militante lembra que durante a palestra levantou assuntos incômodos
para o Exército, entre os quais relatos e registros de militares
submetidos a abusos como tomar sangue de galinha, ficar ajoelhado em
formigueiros e sofrer privações de sono.
?Essas práticas aos quais os soldados costumam ser submetidos
sobretudo durante treinamentos, vão contra a Constituição Federal e a
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Por isso ressaltei que as normas ou as práticas internas não podem
extrapolar as leis maiores?, destaca.
Monte acredita, no entanto, que o MPM ficou particularmente irritado
pela lembrança de que militantes de esquerda e membros de movimentos
de luta armada fizeram parte do Exército Brasileiro.
?Eu apenas relembrei que o exército sempre foi um espaço com
diferentes posturas ideológicas. Falei assim: o Exército do Duque de
Caxias é o mesmo exército de Prestes, Lamarca, Apolônio de Carvalho.
Bastou para eles acharem a afirmação ofensiva?, recorda o militante.
O militante entrou para o movimento estudantil no final de década de
70 e atua na área de direitos humanos há cerca de de 25 anos, se diz
surpreso por estar sendo processado por um crime de opinião duas
décadas após a homologação da constituição de 1988.
? Esse absurdo acontece num momento emblemático para o Brasil e também
para o mundo: são 30 anos da revogação do AI-5, 20 anos da
Constituição de 88 e 60 da declaração Universal dos Direitos Humanos?,
enumera.
Ele acrescenta que já recebeu manifestações de solidariedade de
entidades internacionais como a Organização das Nações Unidas(ONU) e a
organização dos Estados Americanos (OEA). Ele defende que o episódio
sirva de marco para representar o abismo que existe entre o discurso
das instituições brasileiras, favoráveis aos direitos dos cidadãos, e
o que vem acontecendo na prática. ?O Brasil tenta se consolidar
enquanto estado democrático, mas ainda tem porões de torturas e
humilhações em delegacias e quartéis?, opina.
Ele também protesta contra o fato de a Constituição permitir que um
civil seja processado por crime militar. ? Isso precisa ser modificado
com a máxima urgência, para que o direito à livre opinião possa ser
exercido em sua plenitude?, considera.
?Não pode um país que pleiteia vaga no Conselho de Segurança da ONU
conviver comesse tipo de desrespeito?, acrescenta.
O militante, que tem 52 anos e é formado em economia pela UFRN,
pondera que o país, apesar de episódios como esse, "já vive outro
momento" no que diz respeito às liberdades individuais.
"Em outras épocas, é claro que eu seria torturado e talvez morto por
essas declarações. Hoje é diferente. De todo jeito, não podemos deixar
que atitudes anacrônicas estraguem o momento democrático brasileiro",
opina.
Ele admite que a repercussão e as jurisprudências nacional e
internacional tornam "muito pequeno" o risco dele ir para a prisão.
"Mas estou temeroso com relação ao futuro dos militares processados,
que não tem a visibilidade e nem a liberdade de defesa das quais eu
disponho. Acho que o Ministério Público Militar quis acertar contas
com os subordinados e me pegou de gaiato nessa história. Mas eu estou
no jogo para vencer e eles vão se dar mal", revolta-se.
O militante acrescenta que está se articulando com a OAB nacional para
que a entidade cuide de sua defesa.
A reportagem tentou falar com o promotor militar Guilherme da Rocha
que ofereceu a denúncia contra Roberto monte e os 13 militares, mas
ele não retornou as ligações.
Processo deverá ser demorado
Um dos militares processados, que preferiu não revelar a sua
identidade, acredita que o processo terá desdobramentos demorados,
principalmente após a transferência da 7.a Circunscrição da Justiça
Militar para o Superior Tribunal Militar.
Ele se diz confiante de que todos os processados serão absolvidos.
"Era apenas um congresso. O senhor Roberto Monte, tem, evidentemente,
opiniões favoráveis à livre expressão, aos direitos do cidadão. Era um
civil convidado para um evento militar", opina.
O militar lamenta que determinados setores das Forças Armadas vivam
"como se ainda estivéssemos na época do Regime", no que se refere às
questões de opinião.
Para o militar, ainda há resquícios de ditadura dentro dos quartéis.
"A ditadura acabou dos portões para fora. Na caserna, ela segue com
toda a força", opina.
"É normal praças sofrerem humilhações. Tenho colegas que ficaram
presos por vários dias porque pediram para ser reformados", revela.
Ele acrescenta que a APEB, criada no Rio de Janeiro há oito anos, tem
focado sua atuação na orientação e na defesa dos militares envolvidos
em processos na Justiça Militar.
"Também, atuamos em defesa de direitos trabalhistas e de melhores
condições de trabalho no ambiente do quartel", conta.
A advogada dos seis militares processados que trabalham em Natal,
Kátia Lobo, destaca que a defesa vai usar o argumento de que um
militar tem direito de opinião como qualquer outro cidadão.
Ela acredita que o Exército Brasileiro ainda está defasado, neste
aspecto, em comparação às Forças Armadas de outros países
democráticos, como os Estados Unidos. "Lá o militar pode opinar
livremente", comenta.
"Acho uma aberração que ainda hajam crimes de opinião neste país. E
esse caso ainda mais absurdo porque trata-se de um processo instaurado
contra militares que simplesmente organizaram um evento", acrescenta.
A advogada reclama que as associações de praças tem sofrido
perseguições em todo o país.
'Essa perseguição inclui a prisão e a transferência de dirigentes. A
Justiça Militar até já tentou extinguir a associação, mas ainda não
conseguiu, felizmente", acrescenta.
Ativista Roberto monte é acusado de comparar Duque de Caxias a
guerrilheiros e desertores
Civil é processado por Justiça Militar
Gabriel Trigueiro, da equipe de O Poti, de 21 de julho de 2008
Mais de duas décadas depois do fim da ditadura, um civil corre o risco
de ser preso por supostos crimes de opinião.
Declarações dadas há quase três anos durante um congresso militar em
Natal renderam ao Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Memória
Popular, Roberto Monte, um processo na Justiça Militar.
Ele é ?acusado? de comparar Duque de Caxias a guerrilheiros e
desertores. Um grupo de 13 militares está sendo processado por
organizar o evento no qual Monte ministrou sua palestra.
O caso já repercute junto ao Congresso Nacional, à Ordem dos Advogados
do Brasil ? que deve defender o ativista no processo -, e entidades
internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a
Organização DOS Estados Americanos (OEA).
Além de Roberto Monte, foram processados o coronel da polícia Militar
de Alagoas Joílson Gouveia e os sargentos do exército Anderson Rogério
dos Santos, Lindomar de Oliveira, Dalton Simão, Sílvio Pekanoski ,
Francisco Ribeiro, Francisco Lima, Antônio Lima, Lasser Saleh, Alberto
dos Santos, Francisco Bezerra. Marcos França e Edvaldo da Silva.
A palestra, que teve como tema ?Direitos Humanos, coisa de Polícia?,
foi ministrada durante o I Congresso Norte Nordeste de Direito, evento
organizado pela Associação de Praças do Exército Brasileiro nos dias
28 e 29 de outubro de 2005, na Biblioteca Zila Mamede, na UFRN.
O evento, que atraiu uma platéia superior a 350 expectadores, formada
principalmente por sargento e sub-tenentes do Exército, também contou
com participações do Presidente da OAB/RN, Joanílson Rego, do juiz
federal Walter Nunes, do procurador da República Fabio Venzon e do
advogado Paulo Lopo Saraiva.
O militante, que entre outras causas defende o fim dos abusos internos
nas Forças Armadas, pode ser condenado a três anos de prisão pelos
crimes de ?incitação a desobediência? e ?ofensa às Forças Armadas?,
pelos artigos 155 e 219 do Código Penal Militar.
Normas
Na palestra, ele defendeu a prevalência do estado de direito sobre as
normas internas das Forças Armadas e a criação de comissões de
dirietos humanos dentro das Forças Armadas.
O ativista também lembrou a pluralidade ideológica historicamente
presente nos quartéis.
No inquérito, o Ministério Público Militar (MPM) alega que Roberto
Monte fez comparações ?indevidas? entre o patrono do Exército
Brasileiro, Duque de Caxias, e nomes da esquerda como Luís Carlos
Prestes e Carlos Lamarca, que foram oficiais do Exército antes de
entrar na militância.
?É incrível que 22 anos depois do fim da ditadura, um palestrante seja
convidado para um evento democrático dentro de um ambiente
universitário e por pouco não saia preso?, relembra Monte.
Segundo ele, representantes do Ministério Público Militar teriam
demonstrado intenção de dar voz de prisão ao final da palestra, mas
acabaram optando por oferecer uma denúncia á Justiça Militar.
O processo corre na Auditoria da 7.a Circunscrição da Justiça Militar,
no Recife.
Um interrogatório chegou a ser marcado para aproxima terça-feira, mas
o processo foi paralisado e remetido ao Tribunal Superior Militar, com
sede em Brasília, já que os juízes militares que julgariam o caso na
capital pernambucana não tem maior antiguidade que o coronel da
Polícia Militar de Alagoas, Joelson Fernandes de Gouveia, que está
entre os réus.
Pelas regras da Justiça Militar, o réu não pode ser julgado por
militares de menor patente ou de igual patente e menor antiguidade.
Assuntos ?incômodos? na palestra
O militante lembra que durante a palestra levantou assuntos incômodos
para o Exército, entre os quais relatos e registros de militares
submetidos a abusos como tomar sangue de galinha, ficar ajoelhado em
formigueiros e sofrer privações de sono.
?Essas práticas aos quais os soldados costumam ser submetidos
sobretudo durante treinamentos, vão contra a Constituição Federal e a
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Por isso ressaltei que as normas ou as práticas internas não podem
extrapolar as leis maiores?, destaca.
Monte acredita, no entanto, que o MPM ficou particularmente irritado
pela lembrança de que militantes de esquerda e membros de movimentos
de luta armada fizeram parte do Exército Brasileiro.
?Eu apenas relembrei que o exército sempre foi um espaço com
diferentes posturas ideológicas. Falei assim: o Exército do Duque de
Caxias é o mesmo exército de Prestes, Lamarca, Apolônio de Carvalho.
Bastou para eles acharem a afirmação ofensiva?, recorda o militante.
O militante entrou para o movimento estudantil no final de década de
70 e atua na área de direitos humanos há cerca de de 25 anos, se diz
surpreso por estar sendo processado por um crime de opinião duas
décadas após a homologação da constituição de 1988.
? Esse absurdo acontece num momento emblemático para o Brasil e também
para o mundo: são 30 anos da revogação do AI-5, 20 anos da
Constituição de 88 e 60 da declaração Universal dos Direitos Humanos?,
enumera.
Ele acrescenta que já recebeu manifestações de solidariedade de
entidades internacionais como a Organização das Nações Unidas(ONU) e a
organização dos Estados Americanos (OEA). Ele defende que o episódio
sirva de marco para representar o abismo que existe entre o discurso
das instituições brasileiras, favoráveis aos direitos dos cidadãos, e
o que vem acontecendo na prática. ?O Brasil tenta se consolidar
enquanto estado democrático, mas ainda tem porões de torturas e
humilhações em delegacias e quartéis?, opina.
Ele também protesta contra o fato de a Constituição permitir que um
civil seja processado por crime militar. ? Isso precisa ser modificado
com a máxima urgência, para que o direito à livre opinião possa ser
exercido em sua plenitude?, considera.
?Não pode um país que pleiteia vaga no Conselho de Segurança da ONU
conviver comesse tipo de desrespeito?, acrescenta.
O militante, que tem 52 anos e é formado em economia pela UFRN,
pondera que o país, apesar de episódios como esse, "já vive outro
momento" no que diz respeito às liberdades individuais.
"Em outras épocas, é claro que eu seria torturado e talvez morto por
essas declarações. Hoje é diferente. De todo jeito, não podemos deixar
que atitudes anacrônicas estraguem o momento democrático brasileiro",
opina.
Ele admite que a repercussão e as jurisprudências nacional e
internacional tornam "muito pequeno" o risco dele ir para a prisão.
"Mas estou temeroso com relação ao futuro dos militares processados,
que não tem a visibilidade e nem a liberdade de defesa das quais eu
disponho. Acho que o Ministério Público Militar quis acertar contas
com os subordinados e me pegou de gaiato nessa história. Mas eu estou
no jogo para vencer e eles vão se dar mal", revolta-se.
O militante acrescenta que está se articulando com a OAB nacional para
que a entidade cuide de sua defesa.
A reportagem tentou falar com o promotor militar Guilherme da Rocha
que ofereceu a denúncia contra Roberto monte e os 13 militares, mas
ele não retornou as ligações.
Processo deverá ser demorado
Um dos militares processados, que preferiu não revelar a sua
identidade, acredita que o processo terá desdobramentos demorados,
principalmente após a transferência da 7.a Circunscrição da Justiça
Militar para o Superior Tribunal Militar.
Ele se diz confiante de que todos os processados serão absolvidos.
"Era apenas um congresso. O senhor Roberto Monte, tem, evidentemente,
opiniões favoráveis à livre expressão, aos direitos do cidadão. Era um
civil convidado para um evento militar", opina.
O militar lamenta que determinados setores das Forças Armadas vivam
"como se ainda estivéssemos na época do Regime", no que se refere às
questões de opinião.
Para o militar, ainda há resquícios de ditadura dentro dos quartéis.
"A ditadura acabou dos portões para fora. Na caserna, ela segue com
toda a força", opina.
"É normal praças sofrerem humilhações. Tenho colegas que ficaram
presos por vários dias porque pediram para ser reformados", revela.
Ele acrescenta que a APEB, criada no Rio de Janeiro há oito anos, tem
focado sua atuação na orientação e na defesa dos militares envolvidos
em processos na Justiça Militar.
"Também, atuamos em defesa de direitos trabalhistas e de melhores
condições de trabalho no ambiente do quartel", conta.
A advogada dos seis militares processados que trabalham em Natal,
Kátia Lobo, destaca que a defesa vai usar o argumento de que um
militar tem direito de opinião como qualquer outro cidadão.
Ela acredita que o Exército Brasileiro ainda está defasado, neste
aspecto, em comparação às Forças Armadas de outros países
democráticos, como os Estados Unidos. "Lá o militar pode opinar
livremente", comenta.
"Acho uma aberração que ainda hajam crimes de opinião neste país. E
esse caso ainda mais absurdo porque trata-se de um processo instaurado
contra militares que simplesmente organizaram um evento", acrescenta.
A advogada reclama que as associações de praças tem sofrido
perseguições em todo o país.
'Essa perseguição inclui a prisão e a transferência de dirigentes. A
Justiça Militar até já tentou extinguir a associação, mas ainda não
conseguiu, felizmente", acrescenta.
CONTARDO CALLIGARIS
Desgosto
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A Itália decreta o censo da população cigana: o próximo passo será uma estrela cravada no peito?
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ESCREVO COM tristeza, embora a história comece com um cartaz da Lega Nord que achei hilário.
A Lega Nord é um partido político italiano que pregava o separatismo do norte da Itália, apostando no desprezo dos italianos do norte pelos meridionais pobres e roceiros que migravam rumo aos pólos industriais do norte do país (imagine, no Brasil, uma "Liga Sul" que quisesse um país de Espírito Santo para baixo, sem retirantes nordestinos).
A Lega Nord, ao ganhar expressão nacional, teve que converter seu separatismo em exigências de autonomia regional. Como reanimou suas tropas? Simples. Na Europa, o vínculo do cidadão com sua terra é atávico e facilmente exclusivo -não é, como nas Américas, o fruto do sonho de antepassados que imigraram. Foi fácil, para a Lega, tornar-se o partido dos descontentes com as ondas de imigrantes externos dos últimos anos: africanos, asiáticos e europeus do Leste.
Volto ao cartaz: é o perfil de um índio norte-americano, com seu cocar. Legenda: "Eles sofreram a imigração. Agora vivem em reservas.
Pense nisso". Fiquei pasmo: os italianos não participaram da conquista do Oeste, mas muitos deles "fizeram a América"; agora deveriam se identificar com os índios norte-americanos e sua história? Qualquer coisa vale para tirar proveito da insegurança econômica e social das classes médias transformando-a em pavor do estrangeiro, do diferente, do outro afoito e rapace que estaria querendo nosso trabalho e nossas mulheres.
O cartaz (www.leganord.org/ilmovimento/manifesti.asp) tem uma nova versão, com a legenda "A fuga das reservas começou" -ou seja, estamos retomando nossa terra das mãos dos invasores.
É um jeito de festejar o endurecimento da política italiana contra os imigrantes no novo governo Berlusconi, do qual a Lega é um componente essencial.
Posso entender (em termos) que um governo criminalize o acesso e a permanência ilegais no país.
Imagino (em termos) que um grupo étnico, encabeçando as estatísticas do crime, venha a ser discriminado no dia-a-dia do trabalho de polícia (em muitos países, se um branco assalta um negro, a polícia, chegando, primeiro prende o negro e depois se preocupa com a reconstituição dos fatos). Mas começo a me horrorizar quando, encorajados pelas idéias ambientes, uns amalucados, como aconteceu na Itália, organizam pogrons para incendiar acampamentos de comunidades ciganas.
Agora (Folha de 11 de julho) o governo italiano (apesar dos protestos da União Européia e da ONU) decretou um censo da população cigana nômade que vive na periferia das grandes cidades, crianças incluídas, com impressões digitais etc. -ou seja, um registro específico e detalhado que se torna obrigatório para uma etnia só. Note-se que um terço da dita população cigana não é imigrante, é italiana. E acrescente-se que o governo nomeou um responsável para a "questão cigana". Isso lembra alguma coisa?
Nada parecido aconteceu, num país ocidental, desde o começo da exterminação dos judeus, dos homossexuais, dos ciganos (coincidência) etc., durante o nazismo e o fascismo.
O próximo passo será uma estrela cravada no peito? Ou talvez, por os ciganos serem nômades, uma roda de charrete? Que cor?
O governo italiano afirma que tudo isso é para proteger as crianças ciganas que são forçadas a pedir esmola nas esquinas. Em suma, é para o bem dos ciganos. A justificativa dá arrepios: no começo, os nazistas diziam que a deportação protegeria os judeus contra a hostilidade dos arianos.
A oposição italiana e o papa se declararam contra. Poucas centenas de manifestantes apareceram em frente ao Parlamento, e só.
Neste espaço, em maio, estando na Itália, escrevi que, com a chegada de um presidente da Câmara que já foi do MSI (partido herdeiro do fascismo italiano), ficava claro que o passado da luta antifascista não era mais o divisor de águas da política italiana (ou européia).
Numa lápide murada no município de Cuneo (Piemonte), há um poema de Pietro Calamandrei, endereçado ao general nazista Kesserling, que acaba assim: "Por essas estradas se quiseres voltar/ aos nossos postos nos encontrarás/ mortos e vivos com a mesma garra/ povo reunido ao redor do monumento/ que se chama/ agora e sempre/ Resistência". Aparentemente, sobraram só os mortos.
Resta esperar que os italianos daqui, quando votarem para as eleições na Itália, não se esqueçam.
ccalligari@uol.com.br
Desgosto
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A Itália decreta o censo da população cigana: o próximo passo será uma estrela cravada no peito?
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ESCREVO COM tristeza, embora a história comece com um cartaz da Lega Nord que achei hilário.
A Lega Nord é um partido político italiano que pregava o separatismo do norte da Itália, apostando no desprezo dos italianos do norte pelos meridionais pobres e roceiros que migravam rumo aos pólos industriais do norte do país (imagine, no Brasil, uma "Liga Sul" que quisesse um país de Espírito Santo para baixo, sem retirantes nordestinos).
A Lega Nord, ao ganhar expressão nacional, teve que converter seu separatismo em exigências de autonomia regional. Como reanimou suas tropas? Simples. Na Europa, o vínculo do cidadão com sua terra é atávico e facilmente exclusivo -não é, como nas Américas, o fruto do sonho de antepassados que imigraram. Foi fácil, para a Lega, tornar-se o partido dos descontentes com as ondas de imigrantes externos dos últimos anos: africanos, asiáticos e europeus do Leste.
Volto ao cartaz: é o perfil de um índio norte-americano, com seu cocar. Legenda: "Eles sofreram a imigração. Agora vivem em reservas.
Pense nisso". Fiquei pasmo: os italianos não participaram da conquista do Oeste, mas muitos deles "fizeram a América"; agora deveriam se identificar com os índios norte-americanos e sua história? Qualquer coisa vale para tirar proveito da insegurança econômica e social das classes médias transformando-a em pavor do estrangeiro, do diferente, do outro afoito e rapace que estaria querendo nosso trabalho e nossas mulheres.
O cartaz (www.leganord.org/ilmovimento/manifesti.asp) tem uma nova versão, com a legenda "A fuga das reservas começou" -ou seja, estamos retomando nossa terra das mãos dos invasores.
É um jeito de festejar o endurecimento da política italiana contra os imigrantes no novo governo Berlusconi, do qual a Lega é um componente essencial.
Posso entender (em termos) que um governo criminalize o acesso e a permanência ilegais no país.
Imagino (em termos) que um grupo étnico, encabeçando as estatísticas do crime, venha a ser discriminado no dia-a-dia do trabalho de polícia (em muitos países, se um branco assalta um negro, a polícia, chegando, primeiro prende o negro e depois se preocupa com a reconstituição dos fatos). Mas começo a me horrorizar quando, encorajados pelas idéias ambientes, uns amalucados, como aconteceu na Itália, organizam pogrons para incendiar acampamentos de comunidades ciganas.
Agora (Folha de 11 de julho) o governo italiano (apesar dos protestos da União Européia e da ONU) decretou um censo da população cigana nômade que vive na periferia das grandes cidades, crianças incluídas, com impressões digitais etc. -ou seja, um registro específico e detalhado que se torna obrigatório para uma etnia só. Note-se que um terço da dita população cigana não é imigrante, é italiana. E acrescente-se que o governo nomeou um responsável para a "questão cigana". Isso lembra alguma coisa?
Nada parecido aconteceu, num país ocidental, desde o começo da exterminação dos judeus, dos homossexuais, dos ciganos (coincidência) etc., durante o nazismo e o fascismo.
O próximo passo será uma estrela cravada no peito? Ou talvez, por os ciganos serem nômades, uma roda de charrete? Que cor?
O governo italiano afirma que tudo isso é para proteger as crianças ciganas que são forçadas a pedir esmola nas esquinas. Em suma, é para o bem dos ciganos. A justificativa dá arrepios: no começo, os nazistas diziam que a deportação protegeria os judeus contra a hostilidade dos arianos.
A oposição italiana e o papa se declararam contra. Poucas centenas de manifestantes apareceram em frente ao Parlamento, e só.
Neste espaço, em maio, estando na Itália, escrevi que, com a chegada de um presidente da Câmara que já foi do MSI (partido herdeiro do fascismo italiano), ficava claro que o passado da luta antifascista não era mais o divisor de águas da política italiana (ou européia).
Numa lápide murada no município de Cuneo (Piemonte), há um poema de Pietro Calamandrei, endereçado ao general nazista Kesserling, que acaba assim: "Por essas estradas se quiseres voltar/ aos nossos postos nos encontrarás/ mortos e vivos com a mesma garra/ povo reunido ao redor do monumento/ que se chama/ agora e sempre/ Resistência". Aparentemente, sobraram só os mortos.
Resta esperar que os italianos daqui, quando votarem para as eleições na Itália, não se esqueçam.
ccalligari@uol.com.br
Quinta-feira, Julho 17, 2008
Do jeito que as coisas vão, em dez anos o Brasil será a maior teocracia do mundo, ao lado do Irã... O pior é que por aqui não teremos véu islâmico, mas sim véu da ignorância, obviamente, não no sentido rawlsiano da expressão...
Pouca gente percebeu que o mês de julho está sendo difícil em matéria de direitos sexuais e reprodutivos.
Primeiro foi a não aprovação do projeto de lei de discriminalização do aborto na Comissão de Justiça do Congresso Nacional. Agora são as ameaças ao Projeto de Lei contra o preconceito homofóbico.
Muita gente é contra, sem ao menos ter dado uma espiadela no referido. Já ouvi pessoas dizerem que se o projeto vier a ser aprovado a pedofilia também será legalizada, afinal tratar-se-ia, também, de uma "orientação sexual".
Também pudera. A argumentação dos "pastores" ervangélicos (estão mais para lobo do que para pastores, mas enfim...) chega a ser hilária, senão vejamos:
“Não pode haver crítica. Não se pode falar nada, porque o projeto considera isso incitação ao ódio. A lei não pode ser radical”, diz Marcelo Crivella. Engraçado é que ele não diz o mesmo sobre o racismo, por exemplo.
“Querem proibir o pastor de pregar. Não podem achar que é agressivo o que a bíblia diz. A bíblia diz que é pecado", continuar o pastor que deseja ser prefeito. Uma pérola, não?
Como poderia causar espanto aquela sentença de um juiz de Minas dizendo que a Lei Maria da Penha era inconstitucional à luz do texto bíblico... Pena que nenhum jornal noticiou em qual Faculdade ele havia estudado direito constitucional...
“Daqui a pouco vão fazer sexo debaixo das nossas janelas e não poderemos dizer nada, porque será discriminação, será crime”, disse outro baluarte dos bons costumes, o Senador Malta (será que ele é parente de Sinhozinho Malta?). A frase foi pronunciada sobre o dispositivo legal que garante a manifestação pública de afetividade nos lugares onde a mesma é permitida aos heteros...
Pois é, a coisa anda feia...
Pouca gente percebeu que o mês de julho está sendo difícil em matéria de direitos sexuais e reprodutivos.
Primeiro foi a não aprovação do projeto de lei de discriminalização do aborto na Comissão de Justiça do Congresso Nacional. Agora são as ameaças ao Projeto de Lei contra o preconceito homofóbico.
Muita gente é contra, sem ao menos ter dado uma espiadela no referido. Já ouvi pessoas dizerem que se o projeto vier a ser aprovado a pedofilia também será legalizada, afinal tratar-se-ia, também, de uma "orientação sexual".
Também pudera. A argumentação dos "pastores" ervangélicos (estão mais para lobo do que para pastores, mas enfim...) chega a ser hilária, senão vejamos:
“Não pode haver crítica. Não se pode falar nada, porque o projeto considera isso incitação ao ódio. A lei não pode ser radical”, diz Marcelo Crivella. Engraçado é que ele não diz o mesmo sobre o racismo, por exemplo.
“Querem proibir o pastor de pregar. Não podem achar que é agressivo o que a bíblia diz. A bíblia diz que é pecado", continuar o pastor que deseja ser prefeito. Uma pérola, não?
Como poderia causar espanto aquela sentença de um juiz de Minas dizendo que a Lei Maria da Penha era inconstitucional à luz do texto bíblico... Pena que nenhum jornal noticiou em qual Faculdade ele havia estudado direito constitucional...
“Daqui a pouco vão fazer sexo debaixo das nossas janelas e não poderemos dizer nada, porque será discriminação, será crime”, disse outro baluarte dos bons costumes, o Senador Malta (será que ele é parente de Sinhozinho Malta?). A frase foi pronunciada sobre o dispositivo legal que garante a manifestação pública de afetividade nos lugares onde a mesma é permitida aos heteros...
Pois é, a coisa anda feia...
Terremoto de longa duração
Boaventura de Sousa Santos
Um terremoto está a assolar a Europa. Não é detectável nos sismógrafos
convencionais porque tem um tempo de desenvolvimento atípico. Não ocorre em
segundos se não em anos ou talvez décadas. Consiste na convulsão social e
política que vai decorrer da destruição progressiva do chamado modelo social
europeu – uma forma de capitalismo muito diferente da que domina os EUA –
assentado na combinação virtuosa entre elevados níveis de produtividade e
elevados níveis de proteção social, entre uma burguesia comedidamente rica e
uma classe média comedidamente média ou remediada; na eficácia de serviços
públicos universais; na consagração de um direito de trabalho que, por
reconhecer a vulnerabilidade do trabalhador individual frente ao patrão,
confere níveis de proteção de direitos superiores aos que são típicos no
direito civil; no acolhimento de emigrantes baseado no reconhecimento da sua
contribuição para o desenvolvimento europeu, e das suas aspirações à plena
cidadania com respeito pelas diferenças culturais.
A destruição deste modelo é crescentemente comandada pelas instituições da
União Européia e pelas orientações da OCDE. Três exemplos recentes e
elucidativos. A directiva européia que permite o alargamento da semana de
trabalho até às 65 horas. A chamada Diretiva de Retorno, aprovada pelo
Parlamento Europeu, que permite a detenção de imigrantes sem documentados
até dezoito meses, incluindo crianças, o que virtualmente cria o delito de
imigração.
As alterações ao Código do Trabalho em vias de serem aprovadas no nosso
país, cujos principais objectivos são: baixar os níveis de proteção ao
trabalhador consagrados no direito do trabalho, já de si baixos pelos níveis
de violação consentida; transformar o tempo de trabalho num banco de horas
gerido segundo as conveniências da produção por maiores que sejam as
inconveniências causadas ao trabalhador e à sua família e com o objetivo de
eliminar o pagamento das horas extraordinárias; desarticular o movimento
sindical através da possibilidade da adesão individual às convenções
coletivas por parte de trabalhadores não sindicalizados, o que objetivamente
abre as portas a todo o sindicalismo dependente e de conveniência.
Há em comum nestas medidas dois fatos que escapam por agora à opinião
pública. O primeiro é que, ao contrário do que aconteceu na legislação
européia anterior (que procurou harmonizar pelo padrão dos países com
proteção mais elevada), a atual legislação visa harmonizar por baixo,
transformando os países mais repressivos em exemplos a seguir. O segundo
fato é o objectivo de fazer convergir o modelo capitalista europeu com o
norte-americano. A miragem das elites tecno-políticas européias – muitas
delas formadas em universidades norte-americanas – é que a Europa só poderá
competir globalmente com os EUA na medida em que se aproximar do modelo de
capitalismo que garantiu a hegemonia mundial deste país durante o século XX.
Trata-se de uma miragem porque concebe como causas da hegemonia
norte-americana o que os melhores economistas e cientistas sociais dos EUA
concebem hoje como causas do declínio da hegemonia norte-americana,
fortemente acentuado nas duas últimas décadas.
A transformação do trabalhador num mero fator de produção e a transformação
do imigrante em criminoso ou cidadão-fachada, esvaziado de toda a sua
identidade cultural são as duas fraturas tectônicas onde está a ser gerado o
terramoto social e político que vai assolar a Europa nas próximas décadas.
Vão surgir novas formas de protesto social, muitas delas desconhecidas no
século XX. A vulnerabilidade do Estado será visível em muitas delas, tal
como aconteceu com a greve de caminhoneiros, vulnerabilidade reconhecida por
um primeiro-ministro cuja eventual ignorância da história contemporânea foi
compensada pela intuição política: foi a greve de caminhoneiros que
precipitou a queda do governo de Salvador Allende.
A quem beneficiará o fim de um sindicalismo independente e agravamento
caótico do protesto social? Exclusivamente ao Clube dos Bilionários, os 1125
indivíduos cuja riqueza é igual ao produto interno bruto dos países onde
vive 59% da população mundial.
Boaventura de Sousa Santos é sociólogo e professor catedrático da Faculdade
de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal).
Boaventura de Sousa Santos
Um terremoto está a assolar a Europa. Não é detectável nos sismógrafos
convencionais porque tem um tempo de desenvolvimento atípico. Não ocorre em
segundos se não em anos ou talvez décadas. Consiste na convulsão social e
política que vai decorrer da destruição progressiva do chamado modelo social
europeu – uma forma de capitalismo muito diferente da que domina os EUA –
assentado na combinação virtuosa entre elevados níveis de produtividade e
elevados níveis de proteção social, entre uma burguesia comedidamente rica e
uma classe média comedidamente média ou remediada; na eficácia de serviços
públicos universais; na consagração de um direito de trabalho que, por
reconhecer a vulnerabilidade do trabalhador individual frente ao patrão,
confere níveis de proteção de direitos superiores aos que são típicos no
direito civil; no acolhimento de emigrantes baseado no reconhecimento da sua
contribuição para o desenvolvimento europeu, e das suas aspirações à plena
cidadania com respeito pelas diferenças culturais.
A destruição deste modelo é crescentemente comandada pelas instituições da
União Européia e pelas orientações da OCDE. Três exemplos recentes e
elucidativos. A directiva européia que permite o alargamento da semana de
trabalho até às 65 horas. A chamada Diretiva de Retorno, aprovada pelo
Parlamento Europeu, que permite a detenção de imigrantes sem documentados
até dezoito meses, incluindo crianças, o que virtualmente cria o delito de
imigração.
As alterações ao Código do Trabalho em vias de serem aprovadas no nosso
país, cujos principais objectivos são: baixar os níveis de proteção ao
trabalhador consagrados no direito do trabalho, já de si baixos pelos níveis
de violação consentida; transformar o tempo de trabalho num banco de horas
gerido segundo as conveniências da produção por maiores que sejam as
inconveniências causadas ao trabalhador e à sua família e com o objetivo de
eliminar o pagamento das horas extraordinárias; desarticular o movimento
sindical através da possibilidade da adesão individual às convenções
coletivas por parte de trabalhadores não sindicalizados, o que objetivamente
abre as portas a todo o sindicalismo dependente e de conveniência.
Há em comum nestas medidas dois fatos que escapam por agora à opinião
pública. O primeiro é que, ao contrário do que aconteceu na legislação
européia anterior (que procurou harmonizar pelo padrão dos países com
proteção mais elevada), a atual legislação visa harmonizar por baixo,
transformando os países mais repressivos em exemplos a seguir. O segundo
fato é o objectivo de fazer convergir o modelo capitalista europeu com o
norte-americano. A miragem das elites tecno-políticas européias – muitas
delas formadas em universidades norte-americanas – é que a Europa só poderá
competir globalmente com os EUA na medida em que se aproximar do modelo de
capitalismo que garantiu a hegemonia mundial deste país durante o século XX.
Trata-se de uma miragem porque concebe como causas da hegemonia
norte-americana o que os melhores economistas e cientistas sociais dos EUA
concebem hoje como causas do declínio da hegemonia norte-americana,
fortemente acentuado nas duas últimas décadas.
A transformação do trabalhador num mero fator de produção e a transformação
do imigrante em criminoso ou cidadão-fachada, esvaziado de toda a sua
identidade cultural são as duas fraturas tectônicas onde está a ser gerado o
terramoto social e político que vai assolar a Europa nas próximas décadas.
Vão surgir novas formas de protesto social, muitas delas desconhecidas no
século XX. A vulnerabilidade do Estado será visível em muitas delas, tal
como aconteceu com a greve de caminhoneiros, vulnerabilidade reconhecida por
um primeiro-ministro cuja eventual ignorância da história contemporânea foi
compensada pela intuição política: foi a greve de caminhoneiros que
precipitou a queda do governo de Salvador Allende.
A quem beneficiará o fim de um sindicalismo independente e agravamento
caótico do protesto social? Exclusivamente ao Clube dos Bilionários, os 1125
indivíduos cuja riqueza é igual ao produto interno bruto dos países onde
vive 59% da população mundial.
Boaventura de Sousa Santos é sociólogo e professor catedrático da Faculdade
de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal).
REPASSANDO!
Ainda há juízes em Brasília?
SERGIO GARDENGHI SUIAMA e ANA LÚCIA AMARAL
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A soltura de Daniel Dantas é caso típico de "supressão de instância" e contraria, assim, centenas de decisões do STF. Inclusive do Gilmar Mendes
--------------------------------------------------------------------------------
O ADVOGADO de um dos presos da Operação Satiagraha, Alberto Z. Toron, publicou neste espaço no último domingo um artigo em defesa do ministro Gilmar Mendes. Disse que Mendes foi vítima de um "covarde e sórdido ataque" e enalteceu a forma "independente e corajosa" com que determinou a soltura de "alguém que calha ser banqueiro".
Curiosamente, o artigo passa ao largo de uma das mais importantes garantias do devido processo legal, que é a idéia de que todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz constitucionalmente competente.
No nosso direito, as regras estabelecem que, exceto casos de foro especial previstos na Constituição, todos os cidadãos devem ser julgados por um juiz de primeira instância e, contra as decisões deste, podem recorrer a um tribunal de segunda instância.
Se a defesa perder o recurso, pode depois impetrar habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O STF (Supremo Tribunal Federal), órgão presidido pelo ministro Gilmar Mendes, é competente para julgar habeas corpus apenas quando a decisão impugnada for do STJ, de outro tribunal superior ou quando o coator ou paciente for autoridade sujeita à jurisdição do STF. O desrespeito a essas regras não prejudica só o acusado, prejudica todo o sistema de Justiça, na medida em que dá margem à violação da imparcialidade do juiz. Por esse motivo, o STF e o STJ têm centenas de decisões rejeitando o que em "juridiquês" chamamos de "supressão de instância", isto é, o recurso direto a um tribunal superior sem que a questão tenha sido previamente discutida por um tribunal inferior. O próprio ministro Gilmar, em mais de 30 casos, teve a oportunidade de rejeitar habeas corpus impetrados no STF sob o argumento de "supressão de instância".
Em uma dessas ocasiões, o réu havia sido preso acusado de matar a mulher. O Tribunal de Justiça anulou a decisão da juíza de primeiro grau, mas manteve a prisão. O advogado do caso (coincidentemente, Toron) impetrou habeas corpus no STJ alegando que seu cliente estava preso havia mais tempo do que deveria. Como essa questão não havia sido anteriormente discutida, o STJ se recusou a examinar o recurso.
Inconformado com a decisão do STJ, o advogado impetrou outro habeas corpus, agora no STF. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, manteve a decisão do STJ, argumentando que, "de fato, não se encontravam dentre as alegações do recurso o excesso de prazo da prisão preventiva. Desse modo, não havia nenhuma obrigação de o TJ reconhecê-lo. Qualquer manifestação nesse sentido por outro órgão, seja o STJ, seja o STF, caracterizaria supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico" (HC 82.297-5/SP. A decisão, pública, está no site do STF).
No caso da prisão daquele que "calhou de ser banqueiro", todavia, o ministro decidiu de forma diferente. Uma reportagem deste ano dizia que Daniel Dantas estava sendo investigado pela PF "em razão de fortes indícios de crimes financeiros". Com esse fundamento (a reportagem), seus advogados impetraram sucessivos habeas corpus para conseguir um "salvo-conduto" ao poderoso cliente.
Nenhuma das ações chegou a ser definitivamente julgada; o mero indeferimento liminar do pedido em uma era causa para a impetração de outro habeas corpus em tribunal mais elevado. O STJ, por duas vezes, indeferiu o pedido de liminar formulado pelos advogados. Novo pedido estava pendente no STF quando sobreveio a prisão temporária de Dantas.
O decreto expedido pelo juiz de primeira instância faz referência a fatos que nunca foram debatidos nos três habeas corpus anteriores. Portanto, jamais poderia o presidente do STF avaliá-los em uma liminar concedida durante o recesso forense, nem muito menos "pular" a competência do Tribunal Regional Federal e do STJ para decidir sobre a prisão decretada por um juiz de primeira instância.
Igualmente teratológica foi a decisão seguinte, pela qual o presidente do STF avocou a si decidir sobre prisão preventiva de alguém suspeito de tentar corromper o delegado responsável pela investigação. Tal decisão, vale repetir, contraria centenas de outros julgados do STF, inclusive relatados pelo próprio ministro Gilmar.
Eventuais atentados às liberdades dos investigados devem ser apurados com rigor, mas não podem servir de pretexto para que o presidente da mais alta corte do país avoque a decisão de soltar liminarmente um cidadão comum que, pelo acaso da Fortuna, vem a ser um banqueiro, suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro, e não um dos milhares de réus pobres esquecidos pela justiça dos homens nas infectas penitenciárias do Brasil.
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SERGIO GARDENGHI SUIAMA , 36, é procurador da República em São Paulo. Foi defensor público criminal. ANA LÚCIA AMARAL , 56, é procuradora regional da República da 3ª Região.
Ainda há juízes em Brasília?
SERGIO GARDENGHI SUIAMA e ANA LÚCIA AMARAL
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A soltura de Daniel Dantas é caso típico de "supressão de instância" e contraria, assim, centenas de decisões do STF. Inclusive do Gilmar Mendes
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O ADVOGADO de um dos presos da Operação Satiagraha, Alberto Z. Toron, publicou neste espaço no último domingo um artigo em defesa do ministro Gilmar Mendes. Disse que Mendes foi vítima de um "covarde e sórdido ataque" e enalteceu a forma "independente e corajosa" com que determinou a soltura de "alguém que calha ser banqueiro".
Curiosamente, o artigo passa ao largo de uma das mais importantes garantias do devido processo legal, que é a idéia de que todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz constitucionalmente competente.
No nosso direito, as regras estabelecem que, exceto casos de foro especial previstos na Constituição, todos os cidadãos devem ser julgados por um juiz de primeira instância e, contra as decisões deste, podem recorrer a um tribunal de segunda instância.
Se a defesa perder o recurso, pode depois impetrar habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O STF (Supremo Tribunal Federal), órgão presidido pelo ministro Gilmar Mendes, é competente para julgar habeas corpus apenas quando a decisão impugnada for do STJ, de outro tribunal superior ou quando o coator ou paciente for autoridade sujeita à jurisdição do STF. O desrespeito a essas regras não prejudica só o acusado, prejudica todo o sistema de Justiça, na medida em que dá margem à violação da imparcialidade do juiz. Por esse motivo, o STF e o STJ têm centenas de decisões rejeitando o que em "juridiquês" chamamos de "supressão de instância", isto é, o recurso direto a um tribunal superior sem que a questão tenha sido previamente discutida por um tribunal inferior. O próprio ministro Gilmar, em mais de 30 casos, teve a oportunidade de rejeitar habeas corpus impetrados no STF sob o argumento de "supressão de instância".
Em uma dessas ocasiões, o réu havia sido preso acusado de matar a mulher. O Tribunal de Justiça anulou a decisão da juíza de primeiro grau, mas manteve a prisão. O advogado do caso (coincidentemente, Toron) impetrou habeas corpus no STJ alegando que seu cliente estava preso havia mais tempo do que deveria. Como essa questão não havia sido anteriormente discutida, o STJ se recusou a examinar o recurso.
Inconformado com a decisão do STJ, o advogado impetrou outro habeas corpus, agora no STF. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, manteve a decisão do STJ, argumentando que, "de fato, não se encontravam dentre as alegações do recurso o excesso de prazo da prisão preventiva. Desse modo, não havia nenhuma obrigação de o TJ reconhecê-lo. Qualquer manifestação nesse sentido por outro órgão, seja o STJ, seja o STF, caracterizaria supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico" (HC 82.297-5/SP. A decisão, pública, está no site do STF).
No caso da prisão daquele que "calhou de ser banqueiro", todavia, o ministro decidiu de forma diferente. Uma reportagem deste ano dizia que Daniel Dantas estava sendo investigado pela PF "em razão de fortes indícios de crimes financeiros". Com esse fundamento (a reportagem), seus advogados impetraram sucessivos habeas corpus para conseguir um "salvo-conduto" ao poderoso cliente.
Nenhuma das ações chegou a ser definitivamente julgada; o mero indeferimento liminar do pedido em uma era causa para a impetração de outro habeas corpus em tribunal mais elevado. O STJ, por duas vezes, indeferiu o pedido de liminar formulado pelos advogados. Novo pedido estava pendente no STF quando sobreveio a prisão temporária de Dantas.
O decreto expedido pelo juiz de primeira instância faz referência a fatos que nunca foram debatidos nos três habeas corpus anteriores. Portanto, jamais poderia o presidente do STF avaliá-los em uma liminar concedida durante o recesso forense, nem muito menos "pular" a competência do Tribunal Regional Federal e do STJ para decidir sobre a prisão decretada por um juiz de primeira instância.
Igualmente teratológica foi a decisão seguinte, pela qual o presidente do STF avocou a si decidir sobre prisão preventiva de alguém suspeito de tentar corromper o delegado responsável pela investigação. Tal decisão, vale repetir, contraria centenas de outros julgados do STF, inclusive relatados pelo próprio ministro Gilmar.
Eventuais atentados às liberdades dos investigados devem ser apurados com rigor, mas não podem servir de pretexto para que o presidente da mais alta corte do país avoque a decisão de soltar liminarmente um cidadão comum que, pelo acaso da Fortuna, vem a ser um banqueiro, suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro, e não um dos milhares de réus pobres esquecidos pela justiça dos homens nas infectas penitenciárias do Brasil.
--------------------------------------------------------------------------------
SERGIO GARDENGHI SUIAMA , 36, é procurador da República em São Paulo. Foi defensor público criminal. ANA LÚCIA AMARAL , 56, é procuradora regional da República da 3ª Região.
Terça-feira, Julho 15, 2008

"O sexo não é uma fatalidade, não; é uma possibilidade de vida criativa"
Michel Foucault
Envolvido agora, cada vez mais, com questões de gênero, descobri os trabalhos da filósofa e escritora francesa Monique Wittig. Defensora de um feminismo radical, Wittig escreveu um lúcido ensaio, intitulado A Mente hetero (The Straight Mind), célebre por uma afirmação aparentemente paradoxal: as lésbicas não são mulheres! Sim, porque o termo "mulher" só faz sentido no âmbito de uma mente heterosexual. Aos interessados: uma tradução brasileira deste ensaio pode ser encontrada em:
http://www.geocities.com/girl_ilga/textos/pensamentohetero.htm
Quinta-feira, Julho 10, 2008

O Rei está nu... ou perguntinha de menino besta:
Crise alimentar, aquecimento global, aumento do preço do barril de petróleo, guerra no Iraque e por vai. Inúmeros são os assuntos que mereceriam um comentário na imprensa, principalmente se por ventura fossem escritos por professores de direito.
No entanto, o silêncio é total.
No Brasil milhões de pessoas vivem em situação de miséria, sem comida, moradia, saúde ou educação, mas isso não merece nenhuma linha por parte dos acadêmicos do direito.
Contudo, quando se trata da Lei Seca a indignação é geral.
Professores da área jurídica, juízes, advogados e desembargadores, todos se apressam em dizer que o Estado Democrático de Direito encontra-se ameaçado porque o “bebum” doravante não pode mais sair por aí atropelando todo mundo.
É muita indignação ou muito dinheiro da indústria de bebidas alcoólicas circulando por aí?
Li o artigo de um desembargador dizendo que a lei não proíbe o cara de beber e sair por aí dirigindo. O que ela proíbe é o cara beber e dirigir, PASMEM!!!! “sob o efeito do álcool”, pois segundo o magistrado nem todos que bebem sofrem algum efeito... Ou seja, tá parecendo aquela história do prefeito que queria revogar a lei da gravidade...
O pior é que recebi o email contendo o artigo deste desembargador de uma lista de um ilustre defensor dos direitos humanos...
Por isso venho aqui fazer um apelo: Como dizem os mais jovens, incluam-me fora dessa ou leiam com atenção o conteúdo dos emails antes de repassá-los!!!
RESQUÍCIOS DE UMA EXCRESCÊNCIA BRASILEIRA. VAMOS FAZER ALGO!!!
> Aos
> Militantes e Defensores de Direitos Humanos
>
> Companheiros e Companheiras,
>
> Estamos enviando Denúncia de um processo absurdo que está sendo
> inquerido o militante e defensor de Direitos Humanos, Roberto de
> Oliveira Monte, o qual está sendo processado pela Justiça Militar,
> em
> um enredo que parece coisa dos anos 60/70.
>
> Há cerca de três anos Roberto foi convidado para participar de um
> Congresso Militar em Natal-RN, a convite da APEB -Associação dos
> Praças do Exército Brasileiro, coisa para 250/350 pessoas. Estavam
> presente na ocasião várias pessoas de Brasília, inclusive do
> Ministério Público Militar, que ficaram indignados com a sua fala e
> que gerou esse inquérito, eles como testemunhas. Alertamos também
> para
> o fato de que o pretenso julgamento vai ser realizado por três
> coronéis do Exército.
> Os sistemas da ONU e Interamericano têm uma vasta jurisprudência no
> sentido de que as cortes militares não têm o poder de julgar civis
> por
> crimes militares, uma vez que a legislação militar serve apenas para
> regular a conduta de militares na condução de suas respectivas
> funções.
> No caso em questão, denunciar Roberto Monte, o único civil nesse
> processo penal, por infração aos artigos 155 e 219 do Código Penal
> Militar é um evidente abuso de poder. Esses artigos tratam-se
> meramente de crimes de opinião.
> Todo o roteiro da palestra de Roberto e mais os detalhes desse
> bárbaro
> processo está na página
> http://www.dhnet.org.br/denunciar/inqueritovil/index.htm
>
> Conclamamos portanto a todos e a todas militantes de Direitos
> Humanos
> no sentido de denunciar e conter essa infame repressão contra um
> atuante Defensor de Direitos Humanos e juntos vamos construir
> caminhos
> dentro do Estado Democrático e de Direito para que expulsemos de vez
> as marcas e sombras do entulho autoritário no nosso país.
>
> Pelo arquivamento desse absurdo processo militar. Viva a luta dos
> Direitos Humanos pela Democracia e pela Vida.
>
> CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS-RN
> MNDH-MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS / RN
> REDE ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS-RN
> CDHMP ? CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR
> DHNET- REDE DIREITOS HUMANOS E CULTURA
> Aos
> Militantes e Defensores de Direitos Humanos
>
> Companheiros e Companheiras,
>
> Estamos enviando Denúncia de um processo absurdo que está sendo
> inquerido o militante e defensor de Direitos Humanos, Roberto de
> Oliveira Monte, o qual está sendo processado pela Justiça Militar,
> em
> um enredo que parece coisa dos anos 60/70.
>
> Há cerca de três anos Roberto foi convidado para participar de um
> Congresso Militar em Natal-RN, a convite da APEB -Associação dos
> Praças do Exército Brasileiro, coisa para 250/350 pessoas. Estavam
> presente na ocasião várias pessoas de Brasília, inclusive do
> Ministério Público Militar, que ficaram indignados com a sua fala e
> que gerou esse inquérito, eles como testemunhas. Alertamos também
> para
> o fato de que o pretenso julgamento vai ser realizado por três
> coronéis do Exército.
> Os sistemas da ONU e Interamericano têm uma vasta jurisprudência no
> sentido de que as cortes militares não têm o poder de julgar civis
> por
> crimes militares, uma vez que a legislação militar serve apenas para
> regular a conduta de militares na condução de suas respectivas
> funções.
> No caso em questão, denunciar Roberto Monte, o único civil nesse
> processo penal, por infração aos artigos 155 e 219 do Código Penal
> Militar é um evidente abuso de poder. Esses artigos tratam-se
> meramente de crimes de opinião.
> Todo o roteiro da palestra de Roberto e mais os detalhes desse
> bárbaro
> processo está na página
> http://www.dhnet.org.br/denunciar/inqueritovil/index.htm
>
> Conclamamos portanto a todos e a todas militantes de Direitos
> Humanos
> no sentido de denunciar e conter essa infame repressão contra um
> atuante Defensor de Direitos Humanos e juntos vamos construir
> caminhos
> dentro do Estado Democrático e de Direito para que expulsemos de vez
> as marcas e sombras do entulho autoritário no nosso país.
>
> Pelo arquivamento desse absurdo processo militar. Viva a luta dos
> Direitos Humanos pela Democracia e pela Vida.
>
> CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS-RN
> MNDH-MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS / RN
> REDE ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS-RN
> CDHMP ? CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR
> DHNET- REDE DIREITOS HUMANOS E CULTURA
Quarta-feira, Julho 09, 2008

ABAIXO O SOM ALTO!
Plataforma para um candidato nas próximas eleições
Luciano Oliveira
Professor da UFPE
E-mail: jlgo@hotlink.com.br
Cada vez que eleições se aproximam, penso no problema do barulho e fico sonhando com a possibilidade de que algum candidato, finalmente, faça esse assunto entrar na sua plataforma política. Acho que tenho poucas chances de interessar alguém. Afinal, as campanhas eleitorais no Brasil, como tudo por aqui, são também barulhentas! Nesse caso, como fazer me ouvir? Vou tentar, valendo-me de um argumento utilitarista.
Falando como os economistas, acho que existe no eleitorado brasileiro uma demanda reprimida pelo direito ao silêncio. É só ver a indignação resignada de quem mora junto a locais onde se realizam mega-eventos, muitas vezes com o patrocínio dos poderes públicos, e tem a casa invadida pelo barulho infernal de axés, pagodes, funks e agora um tal de “créu”. Certa feita vivi essa experiência ao visitar amigos num apartamento próximo a um desses infernos. O barulho era tanto que fomos obrigados a nos refugiar num quarto provido de ar condicionado para conversar. O ruído do aparelho atenuava, mas não neutralizava o barulho que vinha de fora. Foi nesse momento que me passou pela cabeça a idéia de que esses moradores estavam presos em verdadeiras câmaras de tortura!
Talvez esteja exagerando. Mas a verdade é que infligir sons em altíssimo volume a pessoas confinadas é uma forma de tortura! Tortura limpa, que não deixa marcas, e inventada pelos civilizados ingleses. Mas mesmo assim, tortura! No tempo da ditadura militar, aliás, chegou-se a improvisar num dos porões da base aérea do Galeão um cubículo desse tipo. O barulho insuportável era fornecido “gratuitamente” pelas turbinas dos aviões em manobra na cabeceira da pista. É claro que, diferentemente dos presos de então, os moradores de agora podem escapar da situação a que estão submetidos. Como? Saindo de casa! O absurdo da situação clama aos céus.
Isso no atacado. No varejo, quem de nós já não teve sua paz acintosamente violada por um desses carros munidos de caixas de som que vêm se instalar na frente do bar onde estamos tomando nossa cervejinha? Mas, aqui também, a indignação resigna-se. Afinal, um boçal capaz de uma coisa dessas, do que será capaz se formos reclamar? Só que às vezes a coisa derrapa. No meio deste artigo, tive a idéia de pesquisar na internet. Fui ao google e lá digitei: “som alto causa homicídio”. Tomei um susto: havia mais de 28 mil entradas! A primeira era: “Discussão por causa de som alto acaba com dois mortos e um ferido” A notícia era deste ano e vinha da próxima Paraíba. Como se vê, incivilidade às vezes se transforma em caso de polícia.
Por isso acho que um candidato disposto a levar essa questão a sério faria uma bela colheita. Relato um precedente interessante. No começo dos anos 90, era prefeito de São Paulo ─ vejam só! ─ Paulo Maluf. Pois foi Maluf quem sancionou uma lei municipal instituindo a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança no trânsito da cidade. Houve, naturalmente, protestos. E até mesmo inícios de processos judiciais levantando a inconstitucionalidade da medida, sob a alegação de que era a União, não o Município, quem tinha competência para legislar sobre trânsito. Pois bem. Não sei o que foi feito dos processos. Mas a verdade é que havia uma demanda reprimida pelo uso do cinto, tanto que boa parte dos cidadãos aderiu e a parte relutante logo se acostumou. A iniciativa virou rastilho e vários outros municípios começaram a adotar idêntica medida. Pouco depois, a chegada do Novo Código de Trânsito Brasileiro acabou a discussão, obrigando o uso em todo o país.
Uma coisa que me ocorre é que barulho não tem ideologia. Ou seja: diferentemente do que se passa com o superávit primário ou o regime cubano, esquerda e direita, no Brasil, partilham a mesma indiferença a certas regras de convivência civilizada, entre as quais severas limitações à capacidade de incomodar proporcionada pelos modernos meios de amplificação sonora. Prova disso é o fato de que entra governo e sai governo e a famosa “lei do silêncio”, sobre que todo mundo fala e ninguém sabe muito bem o que é, continua sendo rotineiramente desrespeitada. O que parece mesmo valer é um ditado com força de lei sociológica: “os incomodados que se mudem!” Definitivamente, é tempo de os cidadãos começarem a não mais aceitar um princípio moleque desse tipo como regra de convivência. Se fosse candidato, essa seria minha plataforma!
Segunda-feira, Julho 07, 2008

Repassando trecho de email de Aslan Cabral, no melhor estilo Macaco Simão...
“Para quem não sabe a gíria "bafôn" significa "buxixo" "babado" "badalação" e até mesmo "baixaria" uahauhau! uma gíria completa! E como todo mundo tá sabendo, a lei seca está pegando!
Cara, só falta a policia rodoviária escolher a Cuca do Monteiro Lobato como mascote desse lei! E levar um policial fantasiado para cada blitz: "cuidado com a cuca, que a cuca te pega, daqui de lá..." Tá Bassfonnd! Tanto que eu já percebi uma movimentação "bizandra" (muiito bizarra) de novos ídolos surgindo.Sabe aquele mini-amigo que as pessoas costmavam dizer: "ai não, ele(a) é um saco.Não bebe nada e fica de cara a noite inteira". Pois é! Esses são os novos mascotes, e terão suas presenças disputadas à "taças". Isso mesmo, pq quem tiver um suuuper amigão deste tipo vai poder brindar a toodos os motivos de felicidade, até mesmo à lei seca!”
Domingo, Julho 06, 2008
Não entendi essa da OAB ingressar com ação contra a "Lei seca". Bons tempos aqueles em que a entidade lutava por causas mais nobres...
Sexta-feira, Julho 04, 2008
A internet é um mundinho podre, mas algumas coisas são bem úteis.
É o caso da dica que darei aqui sobre livros que podem ser obtidos gratuitamente:
http://ar.geocities.com/proyectoinacayal/ (em espanhol, muito interessante!)
http://www.esnips.com/web/BibliotecaElAleph (indicada pelo colega Rabay)
http://www.4shared.com/
Bom proveito!
É o caso da dica que darei aqui sobre livros que podem ser obtidos gratuitamente:
http://ar.geocities.com/proyectoinacayal/ (em espanhol, muito interessante!)
http://www.esnips.com/web/BibliotecaElAleph (indicada pelo colega Rabay)
http://www.4shared.com/
Bom proveito!
Quarta-feira, Julho 02, 2008
REPASSANDO TEXTO HILÁRIO DO GRANDE PRATA!
Pensamento Único
A calabresa está com os dias contados. É a próxima vítima na cruzada puritana que assola o Globo. Quando a última bituca for apagada no fundo do derradeiro copo de chope, pode anotar: eles virão atrás da lingüiça.
A caçada, na verdade, já começou. Ontem à noite, num bar, uma garota em minha mesa resolveu desafiar o espírito do tempo e pedir ao garçom, sob olhares atônitos dos outros comensais, um sanduíche de calabresa. O resto da turma a olhou, incrédulo. Diante de suflês de abobrinha, saladas verdes e outros corolários anódinos do auto-controle, pareciam dizer, cheios de orgulho e inveja: você não sabe que não se pede mais esse tipo de coisa?!
Por enquanto, a repressão é apenas cultural, mas é assim que começa. Em breve os carnívoros começarão a ser hostilizados em restaurantes. Depois, quem sabe, serão obrigados a usar estrelas vermelhas costuradas à roupa. Daí para os cercarem em guetos e você-sabe-bem-como-essa-história-termina é apenas um passo.
A moda agora é das comidas funcionais. Suco de berinjela, salada de alfafa, meia uva com três grãos de gergelim... Tudo pelo bom funcionamento do sistema digestivo, como se fôssemos meras máquinas a serem reguladas. Daqui a pouco o garçom vai perguntar, enquanto toma nosso pedido: “quer que dê uma olhada no óleo e na água?”.
Podem dizer que é para o nosso próprio bem. Que a gordura mata e o agrião salva. Amém. Acredito, no entanto, que a opção preferencial pelas fibras nada tem a ver com a saúde do corpo mas, sim, com uma doença da alma: o sabor está ficando démodé. Há uma espécie de ascetismo religioso nessa austeridade dietética. Um júbilo penitente pelo auto-controle. Segundo o novo moralismo alimentar, os gordos são preguiçosos, os carnívoros são lascivos e quem pede uma calabresa, de noite, na frente dos outros, só pode estar completamente fora de sintonia com a própria época.
A questão é séria e requer uma atitude. Glutões de todo o mundo, discípulos de Baco, cultores do bom, do belo e do supérfluo, uni-vos: o prazer subiu no telhado. Ponham as carnes na grelha, aumentem o som, abram um vinho, reajam! Antes que seja tarde e o mundo se transforme numa barra de cereal. Light.
Pensamento Único
A calabresa está com os dias contados. É a próxima vítima na cruzada puritana que assola o Globo. Quando a última bituca for apagada no fundo do derradeiro copo de chope, pode anotar: eles virão atrás da lingüiça.
A caçada, na verdade, já começou. Ontem à noite, num bar, uma garota em minha mesa resolveu desafiar o espírito do tempo e pedir ao garçom, sob olhares atônitos dos outros comensais, um sanduíche de calabresa. O resto da turma a olhou, incrédulo. Diante de suflês de abobrinha, saladas verdes e outros corolários anódinos do auto-controle, pareciam dizer, cheios de orgulho e inveja: você não sabe que não se pede mais esse tipo de coisa?!
Por enquanto, a repressão é apenas cultural, mas é assim que começa. Em breve os carnívoros começarão a ser hostilizados em restaurantes. Depois, quem sabe, serão obrigados a usar estrelas vermelhas costuradas à roupa. Daí para os cercarem em guetos e você-sabe-bem-como-essa-história-termina é apenas um passo.
A moda agora é das comidas funcionais. Suco de berinjela, salada de alfafa, meia uva com três grãos de gergelim... Tudo pelo bom funcionamento do sistema digestivo, como se fôssemos meras máquinas a serem reguladas. Daqui a pouco o garçom vai perguntar, enquanto toma nosso pedido: “quer que dê uma olhada no óleo e na água?”.
Podem dizer que é para o nosso próprio bem. Que a gordura mata e o agrião salva. Amém. Acredito, no entanto, que a opção preferencial pelas fibras nada tem a ver com a saúde do corpo mas, sim, com uma doença da alma: o sabor está ficando démodé. Há uma espécie de ascetismo religioso nessa austeridade dietética. Um júbilo penitente pelo auto-controle. Segundo o novo moralismo alimentar, os gordos são preguiçosos, os carnívoros são lascivos e quem pede uma calabresa, de noite, na frente dos outros, só pode estar completamente fora de sintonia com a própria época.
A questão é séria e requer uma atitude. Glutões de todo o mundo, discípulos de Baco, cultores do bom, do belo e do supérfluo, uni-vos: o prazer subiu no telhado. Ponham as carnes na grelha, aumentem o som, abram um vinho, reajam! Antes que seja tarde e o mundo se transforme numa barra de cereal. Light.
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